29.1.08

PROJECTO-LEI PARA REGULAR SECTOR IMOBILIÁRIO SOB CONSULTA A PARTIR DE HOJE
Agentes e mediadores vão ter regras

Marta Curto

O Projecto do Regime Jurídico da Actividade de Mediação Imobiliária, da responsabilidade do Instituto da Habitação e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, vai estar disponível para consulta pública de hoje até 13 de Março. Com a crescente importância do sector em Macau, o Governo propõe-se a regular a actividade, elevar a qualidade do serviço, aumentar o grau de transparência e promover o desenvolvimento saudável do mercado imobiliário.
Por enquanto, ainda não há datas confirmadas para a entrada em vigor da nova legislação, já que há espaço de manobra para eventuais alterações do projecto-lei, mas aos profissionais será dado um período de transição de três anos para obterem a licença doravante obrigatória, assim como reunirem os restantes requisitos necessários.
São exactamente esses requisitos que podem vir a sofrer alterações. É que o projecto-lei exige que os agentes imobiliários tenham o ensino secundário elementar, o que, segundo os resultados globais dos intercensos de 2006, inclui 56,9 por cento da população residente em Macau.
Ainda assim, Cheang Coc Meng, presidente do Instituto da Habitação, admitia ontem, na conferência de imprensa que serviu para apresentar a proposta, que "se não arranjarmos qualquer medida e se aplicarmos directamente os requisitos referidos, receamos que muitos agentes existentes não consigam satisfazer tais requisitos nem adquirir a licença para o exercício da actividade". Os critérios ainda podem ser alterados após a recolha de opiniões junto da população, do sector imobiliário e outros sectores relacionados.

Comprovada idoneidade

A partir da entrada em vigor da nova legislação, um agente imobiliário só poderá trabalhar se tiver passado num exame de habilitação, realizado trimestralmente, que versará sobre os conhecimentos necessários ao exercício da função. Por outro lado, também terá de trabalhar expressamente para uma mediadora imobiliária, ter capacidade jurídica e ter completado o ensino básico complementar.
Um agente terá também de comprovar a sua idoneidade, que passará por não ter sido condenado ou acusado de qualquer crime que afecta a sua reputação, ter sido declarado falecido ou ter violado os diplomar regulares da actividade. A mediadora imobiliária precisará igualmente de uma licença, atribuída à pessoa singular proprietária do estabelecimento ou à sociedade comercial, se assim for o caso. A empresa terá de ter domicilio profissional em Macau, e pelo menos um gerente, director ou administrador com licença de agente imobiliário. A sociedade, sócio, administrador e gerente terão também de ser idóneos.
Tanto mediadoras como agentes de imobiliário terão um período de três anos, durante os quais trabalharão com uma licença provisória, para passar no exame e reunir os restantes requisitos obrigatórios. Só aí lhes será dada uma licença definitiva que tem de ser renovada de três em três anos.
Não basta, no entanto, provar o profissionalismo aquando a renovação. O projecto-lei também se propõe a fiscalizar e sancionar a actividade. Assim, a licença poderá ser cancelada caso o mediador ou agente deixem de reunir os requisitos necessários, se forem condenados a sanção de interdição do exercício da profissão, se houver declaração de falência ou se a licença tiver sido obtida por meios ilegais.
Além da sanção de multa, poderão ser aplicadas outras medidas consoante a gravidade da conduta, podendo estas ir até à inibição de exercer a função durante dois anos ou o encerramento do estabelecimento, no caso de faltas cometidas pela mediadora. O direito de supervisão do serviço será da competência do Instituto da Habitação.
Outra das novidades que o projecto-lei quer introduzir é a obrigação de um contrato entre o cliente e o agente imobiliário. Neste terão de constar a identificação das duas partes, uma descrição descriminada do serviço de mediação, o prazo do contrato, o valor da comissão e a sua forma de pagamento, e os meios de resolução de litígios.

CAIXA
Lista negra dos agentes

Chama-se Regime de Arquivo de Confiança, é usado na China continental e pretende disponibilizar ao publico informações sobre agentes imobiliários e outros operadores da actividade de mediação imobiliária, incluindo as condutas ilegais destes. O objectivo é ter um registo dos actos, violações ou queixas do público, mas também a qualidade do serviço prestado. "A publicitação efectuada por meios idóneos da condenação de determinado agente imobiliário surtirá mais efeitos do que a sanção em si mesma", explicava ontem Cheang Coc Meng, presidente do Instituto da Habitação. Ainda está a ser equacionada a possibilidade de seguir o procedimento da China continental, que divulga os dados através da Internet.

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