13.3.08

Petição do advogado José Miguel Barros surte efeito
AL quer prazos para o CCAC

A terceira comissão especializada da Assembleia Legislativa de Macau é favorável ao estabelecimento de prazos concretos para que o Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) termine os inquéritos que inicia, segundo o Hoje Macau.
Num documento a que o jornal teve acesso e que terá sido enviado ao Chefe do Executivo, os membros da terceira comissão do parlamento de Macau defendem que "não deve perdurar um regime que, simplesmente, não conhece qualquer prazo de conclusão desta etapa processual e, do mesmo passo, reconhece-se a estatuição de um regime de prazos mais flexível ou mais prolongado".
Os deputados querem ver estabelecido um prazo, admitindo, no entanto, que este possa ser maior do que o que está estipulado no Código de Processo Penal e sugerem que, aquando da revisão da Lei Orgânica do Comissariado Contra a Corrupção, que este ano deverá ver as suas competências alargadas ao sector privado, seja revisto o regime de prazos.
Manter a situação é, segundo o relatório da comissão, deixar um "potencial eternizar de inquéritos e, porventura, de manutenção deveras prolongada do estatuto de arguido" o que coloca em causa direitos dos cidadãos consagrados na Lei Básica, o texto fundamental local, e em acordos internacionais.
O caso da ausência de prazo nos inquéritos foi desencadeado quando o advogado português José Miguel Barros enviou à Assembleia Legislativa uma petição sobre a revisão da Lei que confere poderes especiais ao CCAC e que o causídico considera ilegais.
"Independentemente de eventuais casos concretos que a possam ter motivado" - João Miguel Barros é advogado do empresário Pedro Chiang que está a ser investigado pelo CCAC e é procurado pela Interpol -, a comissão reconhece o interesse e decidiu escrever ao líder do Governo porque, embora seja matéria da competência da Assembleia Legislativa, o CCAC depende directamente do Chefe do Executivo e está em curso a reforma da Lei Orgânica do organismo de combate à corrupção e provedoria de justiça do território.

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