21.4.08

Jovens com 14 anos vão responder por crimes de extrema gravidade
População quer diminuição
da idade da imputabilidade


O Governo anunciou na sexta-feira que vai apresentar no final de Maio na Assembleia Legislativa uma proposta de lei para diminuir a idade da imputabilidade criminal de jovens para os 14 anos em casos de extrema gravidade.
Depois de dois anos de estudos e uma consulta pública, o director dos Serviços de Justiça, Cheong Weng Chon, revelou que as conclusões a que chegam os seus serviços é que a população defende uma diminuição da idade da imputabilidade.
Reconhece, no entanto, ser necessário a adopção de outras medidas de carácter social para resolver alguns problemas da sociedade que podem potenciar a existência de jovens a praticar actos criminosos.
"Não há regimes perfeitos, mas concluímos que os crimes de especial gravidade como o homicídio, crimes sexuais, atentado à integridade física, tráfico de droga e fogo posto são socialmente inaceitáveis e perturbam a vida em Macau e devem, por isso, ser tratados de forma especial, embora em contexto também especial quando se trata de menores", disse.
Cheong Weng Chon referiu que apesar da diminuição da idade de imputabilidade, os jovens envolvidos nestes casos terão medidas especiais e uma zona especial na prisão de Macau, além de serem obrigados a frequentar a escola.
"Trata-se de manter basicamente inalterado o regime da idade de imputação da responsabilidade criminal em vigor, mas para certos crimes de extrema gravidade, o agente que tenha completado os 14 anos deve assumir responsabilidade criminal", salientou, repetindo uma das conclusões do estudo.
Segundo o director dos Serviços de Justiça, se a medida estivesse já em vigor, entre 1998 e 2007 teriam sido detidos 72 jovens.
Cheong Weng Chon salientou a necessidade de "um trabalho de âmbito social mais abrangente de forma a diminuir a probabilidade de entrada dos jovens na criminalidade", mas considerou que a diminuição da idade "poderá constituir-se como um mecanismo dissuasor da criminalidade".
As conclusões da consulta pública - feita por telefone, recepção de sugestões da sociedade e preenchimento de um questionário em sessões de esclarecimento, num total de cerca de 1.900 respostas - indicam que 90 por cento das pessoas concordam que os jovens de 14 anos passem a responder pela prática dos crimes de homicídio, crimes sexuais e atentado à integridade física.
Por sugestão de 70 por cento dos entrevistados na consulta, devem ainda responder por crimes de tráfico de droga e fogo posto.
De acordo com o estudo sobre a situação do envolvimento dos jovens em crimes, entre 1997 e 2005, "registou-se um aumento significativo nos processos de jovens infractores, representando uma taxa de crescimento de cerca de 200 por cento", embora não seja referido o número de jovens envolvidos.
No entanto, dos processos identificados verifica-se que houve um aumento do número de jovens infractores do sexo feminino, de infractores de idade relativamente baixa e do número de jovens infractores nascidos em Macau.
Verifica-se também que os jovens infractores possuem "baixas habilitações académicas" e são oriundos de famílias de "camada social baixa".
O próprio estudo sugere que a revisão do regime "é oportuna" sendo que "um dos sentidos é a diminuição da idade de imputação da responsabilidade criminal", factor sustentado no facto do "desenvolvimento psicológico e mental dos jovens se tornar maduro cada vez mais cedo" e do aumento dos casos de crimes com jovens.
Com a alteração da idade de imputabilidade criminal será também revista a norma legal que agrava em um terço as penas para quem utilize jovens entre os 14 e os 16 anos para a prática de factos ilícitos e o regime de liberdade condicional, entre outros pormenores legislativos para adaptar a legislação à nova realidade.

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