18.4.08

Todas as habitações de Macau vão receber comparticipação de 150 patacas
Subsídio para a electricidade
a partir deste mês


O plano de comparticipação provisória nas despesas de consumo de energia eléctrica nas habitações anunciado recentemente pelo Executivo começa a ser implementado a partir do mês corrente e até Março do próximo ano. Isto é, a partir de agora, todas as habitações de Macau poderão beneficiar de um subsídio mensal máximo de 150 patacas, a atribuir pelo Governo através da CEM e a empresa, também a partir de Abril, passará a incluir na factura mensal de cada habitação mais três colunas intituladas, respectivamente, “Subsídio Mensal do Governo” (valor de 150 patacas atribuído pelo Governo em cada mês) “Transferência do Subsídio do Governo não utilizado” (saldo do subsídio não utilizado no respectivo mês, após deduzido o valor da energia eléctrica consumida nesse mês) e “Acumulado do Subsídio do Governo não utilizado” (total do saldo dos subsídios acumulados e não utilizados).
Atendendo ao facto de o consumo de energia eléctrica ser distinto em cada habitação, o Governo difundiu ontem, através do Gabinete de Comunicação Social, os procedimentos.
Assim:

- Quando o consumo da habitação seja superior a 150 patacas, a CEM deduzirá do total das despesas de energia consumida as 150 patacas de comparticipação atribuídas pelo Governo no respectivo mês, devendo o remanescente ser pago pelo consumidor.

- Quando o consumo da habitação seja inferior a 150 patacas, a CEM deduzirá do valor de comparticipação do Governo (ou seja 150 patacas) o montante das despesas de energia consumida no respectivo mês, sendo o remanescente transferido para a coluna “Transferência do Subsídio do Governo não utilizado”, e acumulado depois na verba constante na coluna “Acumulado do Subsídio do Governo não utilizado” .

Após Março de 2009, o saldo indicado na coluna “Acumulado do Subsídio do Governo não utilizado” continuará a ser usado, no máximo de 150 patacas por mês, para pagamento das despesas mensais de energia consumida, até o saldo estar esgotado ou até Março de 2011, inclusive.
Nesta altura, qualquer saldo ainda existente a favor do consumidor será cancelado. Caso houver cancelamento do contador de electricidade ou ocorrer transferência do contrato de abastecimento de energia eléctrica, o saldo, para além de não poder ser transferido, será também cancelado.

30% das habitações consomem
até 150 patacas


Segundo o previsto, as facturas de electricidade deste mês serão distribuídas aos consumidores a partir do dia 25. De acordo com os dados da CEM, existem em Macau cerca de 55 mil habitações (30% do total) com um consumo mensal de energia eléctrica inferior a 150 patacas, as quais beneficiarão portanto a cem por cento da isenção de pagamento de energia eléctrica, enquanto cerca de 60 mil habitações (33% do total) têm um consumo de electricidade entre as 150 e as 300 patacas, podendo estas consequentemente gozar, pelo menos, de uma redução de 50% nas tarifas de electricidade. Quanto à questão do acerto de contas com a CEM, este será efectuado mensalmente e mediante uma forma de “pagamento contra a apresentação de recibo”, no sentido de assegurar a utilização racional dos subsídios do Governo.

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