15.5.08

Governo pode negar direito de residência
a filhos de trabalhadores estrangeiros


Os trabalhadores especializados não-residentes em Macau, cuja contratação tenha sido do interesse da RAEM, não têm direito à permanência dos seus filhos menores no território, decidiu o Tribunal de Última Instância (TUI), depois de um recurso motivado por igual decisão do Tribunal de Segunda Instância, em 14 de Dezembro de 2006.
Na origem deste caso está a decisão do Comandante-Substituto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, que indeferiu um pedido de autorização de permanência em Macau de um filho menor.
Segundo o acórdão do TUI, a Administração tem um poder discricionário de autorizar a permanência em Macau do agregado familiar de trabalhador não-residente especializado, cuja contratação tenha sido do interesse da RAEM, ainda que se trate de filho menor.
Ainda de acordo com o TUI, o acto administrativo que não autoriza permanência de filho menor de não-residentes na Região não viola as convenções internacionais que protegem as crianças.

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