16.6.08

Autoridades de emigração voltam a barrar entrada de ‘indesejáveis’ de Hong Kong
“Aplicação abusiva da norma”

Foi desta maneira que um jurista local comentou o provável motivo de ter sido impedida a entrada em Macau, no final da semana passada, de uma estudante de Hong Kong ligada a protestos pró-Tibete. A norma está regulada no número dois do artigo 4º da lei do direito de reunião e manifestação refere “indícios (...) para a prática de quaisquer crimes”

Alfredo Vaz

Christina Chang, a jovem estudante universitária de Hong Kong que em Maio ganhou notoriedade na praça pública ao desfraldar uma bandeira e protestar pelos direitos humanos no Tibete aquando da passagem da Tocha Olímpica pela RAEHK, diz ter sido impedida de entrar na RAEM pelas autoridades fronteiriças na passada quinta-feira. Segundo o diário South China Morning Post, a estudante, que viajava sozinha, estaria apenas em trânsito pela RAEM, onde vinha apanhar um voo para Singapura, tendo como destino final a Austrália. Segundo relato da própria, Chan chegou ao Terminal Marítimo do Porto Exterior e terá sido levada para uma sala de interrogatório depois de apresentar o seu documento de identificação no balcão de imigração. “Um agente deu-me um documento referindo que a minha entrada fora impedida segundo as leis de segurança interna da RAEM. Pediu-me para eu assinar mas eu recusei.” A jovem diz ter então sido escoltada por “cinco agentes da autoridade que levaram para o cais, dizendo que eu tinha que regressar para Hong Kong.”Chan diz não ter sido interrogada nem a sua bagagem ter sido revistada. O seu BIR só lhe foi devolvido à chegada a Hong Kong.
A estudante disse estranhar ainda mais a situação uma vez que tinha estado na RAEM em Dezembro último, numa viagem de lazer, e de nada lhe ter sido comunicado.

Lei em ‘sentido lato’

A recusa de entrada em Macau está regulada no artigo 4.º da lei de direito de reunião e de manifestação. Normalmente, as autoridades locais - mais concretamente, o Serviço de Migração - recorrem à alínea 3) do n.º 2 desse artigo 4.º que diz que “Pode ser recusada a entrada dos não-residentes na RAEM em virtude de existirem fortes indícios de terem praticado ou de se prepararem para a prática de quaisquer crimes” para negarem a entrada a activistas de Hong Kong. Um jurista contactado pelo PONTO FINAL- mas que optou pelo anonimato – considerou que lhe parece “uma aplicação manifestamente abusiva da norma. Aliás, as autoridades também têm a noção disso e daí evitarem sempre dar explicações detalhadas às pessoas quando as detêm e as ‘recambiam’ para Hong Kong”, considerou.
Como notou o mesmo jurista, “nas raras situações em que os Serviços de Migração fundamentaram a decisão, o raciocínio costuma ser mais ou menos este: há fortes indício de que esses activistas vêm a Macau para se manifestarem publicamente. Ora, como o direito de manifestação só está previsto para os residentes do território - (artigo 1.º da Lei n.º 2/93/M, de 17 de Maio, que pode ser consultado em http://bo.io.gov.mo/bo/i/93/20/lei02.asp) e eles não o são, vão incorrer em práticas ilegais”, notou.

Os ‘indesejáveis’

Este foi o segundo incidente do género nos últimos dois meses envolvendo cidadãos de Hong Kong ‘fichados’ pelas autoridades de segurança da Região vizinha. Em Abril, a polícia de fronteira barrou a entrada na RAEM ao antigo deputado da RAEHK Michael Mak Kwok-fung e a Chan Cheong, ambos membros da Liga Democrata de Hong Kong, com base na lei de segurança interna da RAEM.
Na altura, o deputado Au Kam San interpelou o Governo para saber por que motivo estes tinham sido impedidos de entrar em Macau. O deputado suspeitava da existência de uma "lista negra", e afirmava mesmo que os agentes da emigração registavam de forma diferente determinadas pessoas.
No início do mês, o chefe do Gabinete do secretário para a Segurança, Vong Chun Fat, negou a existência de tal lista. Na resposta ao deputado, o responsável afirma que "o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) tem a responsabilidade de recusar, conforme disposição legal, a entrada em Macau de pessoas não residentes que não reúnam os requisitos de entrada, por forma a defender a segurança e ordem pública de Macau, salvaguardando a tranquilidade da sociedade e da população."

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