16.6.08

Governo responde às críticas de moradores da Taipa
DSSOPT assegura "legalidade" do Windsor Arch

O projecto imobiliário Windsor Arch, composto por seis torres de 47 andares, "obedece à legislação actualmente em vigor", afirmou na última sexta-feira a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), em resposta às críticas de um grupo de moradores.
Na passada quinta-feira, em conferência de imprensa, um grupo de moradores da Taipa mostrou-se contra a construção do mega projecto imobiliário, que acusam de ser de construção ilegal e prejudicial ao meio-ambiente. O protesto seguiu ainda na quinta em forma de carta para o Chefe do Executivo, junto com um pedido de investigação por parte do Comissariado Contra a Corrupção. Os moradores falam de possível ilegalidade na aprovação do projecto e de violação à lei.
Num comunicado, a DSSOPT refere que que a apreciação do projecto de arquitectura em causa "foi realizada à luz da legislação sobre a matéria, em que o seu Índice de Ocupação do Solo (IOS) e Índice de Utilização do Solo (IUS) obedecem às circulares emitidas pela DSSOPT, e a altura do edifício obedece aos critérios de segurança estipulados pela Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM)." Assim, acrescenta, "o plano de aproveitamento em causa obedece à legislação actualmente em vigor".
A mesma nota refere ainda que o plano de aproveitamento do terreno já tinha sido entregue em 2004, tendo posteriormente a concessionária em 2005 apresentado um novo projecto de arquitectura, em que se manteve o aproveitamento do terreno para a construção de edifício misto (habitacional e comércio).
O governo justifica a necessidade deste projecto "face ao aumento populacional na Taipa e pelo facto dos altos edifícios se concentrarem na zona central da Taipa".
Assim, "o novo projecto de arquitectura apresentado pela concessionária condiz em termos urbanísticos à pretensão da Administração, acrescido ainda pelo facto deste empreendimento não se encontrar inserido em zona classificada e não existirem condicionantes urbanísticas específicas que condicionam o aproveitamento do terreno".
No que concerne às questões respeitantes ao “efeito de biombo” e “efeito de sobreaquecimento”, "que mereceu uma maior atenção por parte da população, a legislação actualmente em vigor a par de disciplinar a altura dos edifícios, regulamenta também a concepção das edificações, a sua volumetria, o seu distanciamento em relação à via pública, o distanciamento entre as edificações e o distanciamento entre os vãos das janelas, de forma a que estas disposições regulamentares possam minimizar o impacto destes efeitos."

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