Proposta prevê novos tipos de crime e penas agravadas
AL vota amanhã na especialidade
lei de combate ao tráfico humano
AL vota amanhã na especialidade
lei de combate ao tráfico humano
É amanhã discutida e votada na especialidade no plenário da Assembleia Legislativa a nova Proposta de Lei para o combate ao tráfico humano que visa corrigir algumas lacunas da lei actual, como a não punibilidade do tráfico de pessoas com origem no exterior para Macau, bem como, a sua não aplicação a actos singulares de tráfico de pessoas, em virtude da sua inserção sistemática no âmbito da lei da criminalidade organizada. Além disso, o âmbito dos actos de tráfico de pessoas previsto na actual lei é mais restrito, pois a sua finalidade apenas envolve prostituição.
Assim, esta Proposta de Lei propõe que se acrescente ao artigo 153º- A, do Código Penal de Macau, uma nova definição de tráfico humano que passa a criminalizar o tráfico de pessoas com origem no exterior para Macau, assim como o alargamento do âmbito de aplicação do crime de tráfico de pessoas, fazendo com que a finalidade do crime de tráfico de pessoas deixe de ser apenas para prostituição, mas também passe a incluir outras actividades que sejam exercidas com fins de exploração sexual. Esta Proposta de Lei prevê, ainda, e tendo em conta a evolução actual do direito internacional, a inclusão, também no âmbito do crime de tráfico de pessoas, de actividades exercidas com o fim de exploração do trabalho ou dos serviços dessa pessoa, incluindo, pelo menos, trabalhos ou serviços forçados ou obrigatórios, escravatura ou práticas análogas à escravatura, para dar cumprimento às obrigações decorrentes das convenções da Organização Internacional do Trabalho vigentes na RAEM.
No mesmo sentido da evolução do direito internacional, a 1ª Comissão Permanente da AL, responsável pela elaboração desta proposta, propõe que se proceda à criminalização do tráfico com a finalidade de extracção de órgãos ou tecidos de origem humana, reforçando a punição das actividades consideradas contrárias ao disposto na Lei nº 2/96/M, de 3 de Janeiro, que estabeleceu as regras a observar nos actos que tenham por objecto a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos e tecidos de origem humana. As penas para quem cometa este tipo de crime serão agravadas, caso a proposta seja aprovada, passando a ser de 3 a 12 anos de prisão, podendo ir até aos 15 anos, se a vítima for menor de idade. Se a vítima tiver menos de 14 anos a pena pode chegar aos 20 anos de prisão. A Proposta de Lei sugere que quem, mediante pagamento ou outra contrapartida, ceder ou adquirir menores, ou obtiver ou prestar consentimento na sua adopção, passe a ser punido com uma pena de prisão de 1 a 5 anos.
O jornal Ou Mun, na sua edição de ontem, diz que o Governo da RAEM espera poder fazer uso destas medidas para proteger e assistir as vítimas de tráfico humano, defendendo os seus direitos legais. Aquela publicação adianta ainda que o Executivo quer preparar um plano que possa, de forma gratuita e confidencial, proteger as vitimas deste tipo de crime.
EUA diminuem vigilância
ao tráfico de pessoas em Macau
ao tráfico de pessoas em Macau
Recorde-se que na passada semana foi anunciado que Macau saiu da lista norte-americana de vigilância especial de tráfico de pessoas, passando a ocupar uma posição mais baixa, depois dos Estados Unidos considerarem que o Executivo da região tem feito esforços significativos no combate ao problema.
De acordo com o relatório do Departamento de Estado norte-americano sobre Tráfico de Pessoas, a revisão legislativa iniciada por Macau para combater este tipo de crime e a criação de um grupo multi-sectorial foram sido decisivos para o cancelamento da vigilância especial.
Macau ocupa agora o nível dois de vigilância, que inclui os países e territórios que os Estados Unidos consideram que fazem esforços para combater o problema e aplicar as normas definidas nas convenções internacionais adoptadas pela maioria dos países.
Apesar dos avanços, são também apontadas falhas como a não protecção das vítimas do tráfico, embora o Executivo local já considere essa possibilidade na proposta de Lei ao tráfico humano, que foi aprovada por maioria na Assembleia Legislativa e que amanhã é votada na especialidade.
A Polícia de Macau identificou em 2007 um total de 1.982 casos de tráfico de mulheres, a maioria das quais oriunda do continente chinês e apenas 24 estrangeiras.