10.7.08

Assembleia Legislativa concluiu análise à Lei do Recenseamento Eleitoral
Deputados fazem marcha atrás

Os legisladores ainda têm dúvidas e vão fazer um ultimo esforço no sentido de as esclarecer numa reunião final com responsáveis da Administração que terá lugar na semana que vem. O objectivo é ter a versão final pronta até finais deste mês, a tempo desta poder ser aprovada antes das interrupção dos trabalhos para férias

Alfredo Vaz

Os deputados que estão a analisar a Lei de Recenseamento Eleitoral recuaram na intenção de propor ao Executivo a criação de uma comissão específica para reconhecer as novas associações representativas dos vário sectores da sociedade local. O modelo chegou a ser ponderado - e discutido - numa reunião da 1ª comissão especializada da Assembleia Legislativa realizada terça-feira. Mas menos de 24 mais tarde os deputados acabaram por recuar.
Ontem, no final da reunião da 1ª comissão especializada que está a analisar a nova lei, a deputada Kwan Tsui Hang, reconheceu que os deputados ainda não perceberam como vai ser feito o reconhecimento das pessoas colectivas à luz da nova proposta de lei. “O reconhecimento é feito por vários organismos: Conselho Permanente de Concertação Social, Conselho de Cultura, Conselho de Educação e Conselho de Desporto. Não quer dizer que os Conselhos deixam de existir, uma vez que o reconhecimento é entregue na secretaria da entidade responsável. Mas até agora não sabemos qual é essa entidade: serão apresentadas junto dos Conselhos existentes, ou vai ser criada uma nova entidade?”, interrogou-se a deputada.
A questão será posta na próxima reunião entre os deputados e os representantes do Executivo, a realizar na próxima semana, disse a presidente da 1ª comissão.
No encontro de ontem os deputados concluíram que os sete sectores em que estão espartilhados os interesses associativos de Macau são – no seu conjunto - representativos de todas as pessoas colectivas da RAEM. O tema tinha levantado muitas dúvidas junto dos deputados, que no entanto acabaram por concluir que aquilo que diz o diploma é suficiente.

Mais dúvidas que esclarecimentos

A Proposta de lei intitulada Alteração à Lei do Recenseamento foi apresentada aos deputados num plenário realizado a 20 de Maio e motivou um acalorado. Alguns deputados acusaram na altura a Administração de estar a querer travar o surgimento de novas associações.”
O ponto 2, alínea ‘A” da alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral propõe a elevação dos requisitos do recenseamento eleitoral das pessoas colectivas de modo a “preservar a seriedade do exercício dos direitos políticos por parte das mesmas.”
No diploma prevê-se que só possam requerer ser reconhecidas como pertencentes ao respectivo sector as pessoas colectivas que tenham adquirido personalidade jurídica há pelo menos três anos e que só podem requerer a sua inscrição no recenseamento as que quer tenham sido reconhecidas como pertencentes ao respectivo sector há pelo menos quatro anos.
Quanto às novas associações, que ainda não viram o seu pedido reconhecido, vão ter que aguardar, disse na plenário José Chu, director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).
O deputado Ng Kuok Cheong insurgiu-se contra as explicações da dizendo que este é um direito politico salvaguardado na Lei Básica, não um direito de associação, o que constitui “mais um entrave à sua participação nas eleições. Parece que há intenção do Governo em favorecer as associações já inscritas e em prejudicar as novas, porque – de facto – só daqui a quatro anos é que haverá uma mudança radical”, lamentou então o deputado.
Um jurista ouvido na altura pelo PONTO FINAL considerou que o raciocínio do deputado faz sentido, concordando com a conclusão do legislador de que “com esta medida o Executivo está a querer travar o surgimento de novas associações.” Segundo este operador de direito, “o critério dos sete anos faz sentido para pessoas individuais - para residentes permanentes – mas não faz sentido para pessoas colectivas. Isto é uma abstracção”, considerou o mesmo jurista.

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