16.7.08

Deputado entrega ao Governo 25 pontos de críticas à nova Lei Laboral
Manifesto Coutinho

Rui Cid

José Pereira Coutinho, deputado eleito à Assembleia Legislativa e membro da 3ª comissão permanente está insatisfeito com o rumo que o projecto para a futura lei das relações de trabalho está a levar. Por diversas vezes, nas reuniões da 3ªcomissão ou em declarações à comunicação social, o deputado verbalizara o seu desagrado com algumas soluções - que apelida de injustas - que o diploma preconiza. Agora, esse descontentamento ganha contornos de manifesto. Ao longo de doze páginas e vinte e cinco pontos, Pereira Coutinho escalpeliza defeitos e problemas da nova lei, assim como esgrime argumentos para justificar porque considera que alguns dos artigos dispostos no projecto de lei são um ataque aos direitos dos trabalhadores.
Na nota introdutória do documento, o deputado refere que a revisão da lei que regula as relações de trabalho chega com quase vinte anos de atraso. Para Pereira Coutinho o desenvolvimento económico, prosperidade e felicidade das pessoas estão intimamente ligadas a uma boa governação e a uma lei de trabalho justa. O deputado sublinha a importância do diploma das relações de trabalho para o futuro do desenvolvimento sustentado do território baseado nos "elementares princípios de justiça e democracia representativa". É precisamente por considerar que o futuro diploma deve reflectir, para quem trabalha e contribui para o desenvolvimento da RAEM, um regime "justo e moderno" que o deputado faz o "ataque" ao código do trabalho que está na calha. Pereira Coutinho começa por criticar o disposto no artigo 10º que prevê a possibilidade de diminuição da remuneração dos trabalhadores. O deputado refere que a lei ainda em vigor prevê que essa diminuição só seja efectuada mediante "autorização previa do gabinete para os assuntos de trabalho(GAT)", expressão que é subtraída no novo diploma. Pereira Coutinho diz que esta opção é "um claro retrocesso à lei vigente, e diminui drasticamente as garantias do trabalhador, permitindo todos os tipos de abuso". A nova disposição legal defende, no artigo 60º, nº7, que basta um acordo escrito entre trabalhador e empregador para que os salários possam ser reduzidos. Um artigo que, nas palavras do conselheiro para as comunidades portuguesas, "não serve para nada, uma vez que na realidade o trabalhador está numa situação de dependência e se não assinar o acordo é despedido. Tanto mais que o artigo 71º prevê o despedimento sem justa causa." Chega-se, então, a um ponto onde as criticas do deputado sobem de tom. Pereira Coutinho foi à estante buscar as determinações gerais da Organização Internacional do Trabalho(OIT) para deixar no ar duas perguntas no mínimo pertinentes: "Para que serve, afinal, estar a atribuir direitos na lei, para depois o trabalhador poder ser despedido sem justa causa? Como poderá um trabalhador reivindicar os seus direitos, se sabe que pode ser despedido sem justa causa?" Dispõe o artigo 4º da convenção nº158 da OIT que "um trabalhador não deverá ser despedido sem que exista um motivo válido relacionado com a aptidão ou comportamento do trabalhador, ou baseado nas necessidades de funcionamento da empresa".

"Período experimental é exagerado"

Um dos pontos que foi mais discutido nas reuniões da comissão permanente está relacionado com o período experimental de 90 dias previsto para os contratos sem termo. Pereira Coutinho reforça as criticas que já tinha feito, afirmando que este é um período de tempo "manifestamente exagerado". Para o deputado este prazo poderá permitir que "empregadores pouco escrupulosos abusem da situação, prolongando o período experimental por várias vezes, com paragens de vários dias entre o término de um período e o inicio de outro." A solução passa, considera, por manter os actuais 30 dias previstos na lei.
As outras criticas de Pereira Coutinho estão sobretudo centradas em questões como a remuneração de horas nocturnas, os dias previstos para a licença de maternidade, férias e inclusão das gorjetas nos salário. O deputado quer que seja considerado como horas nocturnas o período que decorre das 8 da noite às 7 da manhã e não apenas da meia noite às 6 da manha como preconiza o novo diploma. Os trabalhadores que façam esse horário devem também receber um acréscimo na remuneração. O deputado aponta baterias contra os 56 dias de licença de maternidade que a nova lei permite, sugerindo que passem a ser 90 os dias dessa licença. As contas fazem-se também aos dias de ferias. São 6 que os trabalhadores terão direito, Pereira Coutinho quer que sejam 22 dias úteis.

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