6.7.08

Ministério Público formaliza acusação contra locais e um indivíduo da China
Quatro arguidos em casos de coacção
para a prática da prostituição


O Ministério Público acusou quatro arguidos dos crimes de lenocínio, acolhimento ilegal, falsificação de documentos e assistência a imigrantes ilegais no âmbito de dois casos de aliciamento e coacção de mulheres do interior da China para a prática de prostituição.
No primeiro, caso, os três arguidos são residentes de Macau e trabalhavam numa sauna. Uma mulher de identidade desconhecida ajudou a aliciar três mulheres da China para entrarem em Macau ilegalmente. Em nome da sauna, os três arguidos deram acolhimento e emprego às três vítimas. Depois, descreve um comunicado do Ministério Público, forçaram as três ofendidas a fornecerem serviços de massagens e serviços sexuais aos clientes para poderem pagar dívidas no valor de 50 mil patacas por pessoa resultantes das despesas de imigração ilegal e de formalidades do requerimento de documentos.
De acordo com a investigação, as três mulheres foram forçadas a entregar todo o dinheiro ganho aos arguidos, que lhes devolveram mensalmente apenas algumas centenas de patacas para sobrevivência.
O Ministério Público considerou, assim, que os três arguidos, com o objectivo de ter lucros, arranjaram as três ofendidas a entrarem em Macau ilegalmente e aproveitaram a sua situação de permanência ilegal para forçarem as mulheres a prostituírem-se. Tal conduta terá consubstanciado os crimes de lenocínio, assistência de imigrantes ilegais e acolhimento ilegal.
Num outro caso, um arguido proveniente da China continental, aliciou, sob o pretexto de possibilidade de ganhar dinheiro fácil em Macau, três mulheres para virem para o território. Quando as mulheres chegaram foram alojadas num hotel.
Segundo o Ministério Público, o arguido forçou-as desde logo a prostituírem-se para poderem devolver o dinheiro devido resultante das despesas de documentos e viagens, tendo ainda retido as suas documentações. O arguido terá ainda fornecido documentos falsos às vítimas.
As três mulheres, depois de entregarem todo o dinheiro que fizeram ao arguido, receberam entre 100 a 200 patacas cada uma.
Neste caso, o Ministério Público considerou que o arguido violou a auto-determinação das três vítimas e, com objectivos de lucro, aliciou-as e forçou-as a prostituírem-se.

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