16.7.08

Restrições de entrada em Macau
para residentes na China


A Polícia de Segurança Pública vai reduzir, a partir de 1 de Agosto, o período de autorização de permanência dos 14 para os sete dias para todos os titulares do passaporte chinês que se encontrem em Macau em trânsito. Segundo um comunicado divulgado ontem através do Gabinete de Comunicação Social, esta medida visa tornar mais eficaz a regulamentação referente aos titulares do passaporte da República Popular da China que se encontrem em Macau em trânsito, bem como para evitar casos de abuso de permanência.
Se esses mesmos titulares não tenham saído para um terceiro território e voltem a entrar em Macau, o período de permanência não poderá ultrapassar os dois dias. Porém, um terceiro pedido de entrada nestas mesmas condições será recusado.
Entretanto, a partir de 1 de Setembro de 2008, os portadores de “Salvo-Conduto de Dupla Viagem” para Hong Kong e Macau, emitido pelas autoridades da República Popular da China com visto apenas para Hong Kong, não serão autorizados a entrar na RAEM a partir da RAEHK.

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