3.9.08

Medida visa adoptar métodos internacionais da OMS
Governo elabora projecto para
Sistema de Classificação da Deficiência


O Governo está a elaborar o projecto para o Sistema de Classificação da Deficiência, dos Critérios de Classificação do Grau de Deficiência e de Avaliação de Deficiências, com o objectivo de adoptar a teoria e o método da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde.
Esta medida foi anunciada ontem pelo presidente do Instituto de Acção Social (IAS), Ip Peng Kin, em resposta a uma interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian.
O objectivo deste projecto, explica Ip, é pôr em prática a classificação da deficiência e dos critérios da classificação dos graus de deficiência que permitem reflectir as interacções entre os componentes da CIF, nomeadamente as funções e estruturas do corpo, actividade, participação e meio ambiente. Com a adopção desta classificação, as diversas entidades dentro do sistema de avaliação de deficiências poderão proceder à respectiva classificação de acordo com um critério unificado, sublinha o mesmo responsável.
Ip Peng Kin afirma ainda que a classificação dos graus de deficiência é apenas uma avaliação básica de natureza qualitativa, não podendo substituir a avaliação ou a verificação da qualificação das pessoas deficientes que os diversos serviços públicos ou outras entidades têm que realizar para a prestação de serviços aos seus requerentes. Se se tiver como exemplo uma criança em idade escolar que é avaliada como uma pessoa com deficiência de segundo grau – deficiência mental de grau moderado –, quando esta criança efectuar a inscrição na escola, será feita nova avaliação à sua capacidade de aprendizagem, no sentido de lhe proporcionar a educação adequada e o respectivo serviço de reabilitação.
Todavia, afirma o presidente do IAS, o governo concorda perfeitamente com a ideia de reduzir ou eliminar a dupla avaliação, a avaliação incoerente ou a avaliação que cause inconvenientes, quer substanciais, quer processuais, às pessoas com deficiência. Para o efeito, o Governo da RAEM está empenhado em promover a aplicação do respectivo sistema de avaliação de deficiência, frisa Ip Peng Kin.
Em relação às pessoas com deficiência auditiva que se candidatem aos exames de condução, a realização da avaliação não dispensa o cumprimento dos requisitos legais, isto é, a realização de testes de audição e a apresentação de atestados médicos. O IAS irá estudar com os serviços competentes a viabilidade de emissão, a pedido do interessado, de relatórios de avaliação e dos respectivos comprovativos pela entidade que tenha realizado essa avaliação com base na classificação dos graus de deficiência, para efeitos de exames de condução.

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