2.9.08

Mulheres grávidas readmitidas pela Galaxy, mas em funções "desaconselháveis"
DSAL apela a trabalhadoras para
defenderem os seus interesses


A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) anunciou ontem, através de um comunicado, que está atenta aos "direitos das trabalhadoras readmitidas" pela concessionária do jogo Galaxy. Em causa está a denúncia, feita através do jornal Si Man pela “Associação de Empregados das Empresas de Jogo Macau”, de que a operadora readmitiu trabalhadoras grávidas que haviam sido despedidas, destacando-as para diversos postos de migração, para desempenharem funções de recepcionista de “shuttle bus” dessa companhia.
Segundo o comunicado da DSAL, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 35º do Decreto-Lei nº 24/89/M, de 3 de Abril (Regime Jurídico das Relações de Trabalho), durante a gravidez e até três meses após o parto, as mulheres não devem desempenhar tarefas desaconselháveis para o seu estado, sendo o infractor punido com multa de $2 500,00 a $12 500,00 patacas, por cada trabalhador, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 50º do citado diploma.
Neste sentido, informa ainda o comunicado, "tendo em vista a protecção dos direitos e interesses legítimos, no âmbito das relações do trabalho, dessas trabalhadoras, a DSAL emitiu, de imediato, um ofício à “Associação de Empregados das Empresas de Jogo Macau”, a solicitar o fornecimento de informações concretas, como por exemplo o nome das trabalhadoras e a sua forma de contacto, a fim de, no âmbito das suas competências, dar o devido acompanhamento; neste momento, aguarda resposta da “Associação de Empregados das Empresas de Jogo Macau”."
Entretanto, a DSAL apela às trabalhadoras que se encontram na situação acima referida, para participarem pessoalmente o caso junto da DSAL, "a fim de defenderem os seus próprios interesses."

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