REALIZOU-SE ONTEM A 40ª E ÚLTIMA REUNIÃO SOBRE PROPOSTA DE LEI LABORAL
Versão final depois do Ano Novo Chinês
Hugo Pinto
Versão final depois do Ano Novo Chinês
Hugo Pinto
A 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa terminou ontem os trabalhos da primeira fase da análise da Proposta de Lei "Regime Geral das Relações de Trabalho". Ao longo de 40 reuniões, os deputados analisaram na especialidade os 86 artigos do diploma, tornando este o maior conjunto de sessões em torno do mesmo articulado. A primeira reunião realizou-se no dia 7 de Junho de 2007.
Ontem, foram debatidos os últimos três artigos. O artigo 84º, referente ao regime de prescrição, diz que "o prazo da prescrição de todos os créditos decorrentes de relação de trabalho é de três anos". Esta situação levou os assessores do Governo a alertarem para incompatibilidades com o Código Civil, que estabelece um prazo de dois anos para os trabalhadores reivindicarem os seus direitos. Ficou por saber se se deve seguir o código ou introduzir uma norma nesta lei.
O último artigo, o 86º, sobre a entrada em vigor da lei, diz respeito à entrada em vigor da lei, e estabelece que tal acontece 120 dias após a sua publicação em Boletim Oficial. Chean Chi Keong, o presidente da 3ª Comissão Permanente, disse aos jornalistas no final da reunião que há trabalhadores que gostariam de ver entrar a lei em vigor o mais depressa possível, ou pelo menos alguns pontos da lei, referindo a título de exemplo o caso das grávidas que querem usufruir da nova licença de maternidade. No entanto, não podem pôr-se em prática apenas alguns artigos, acrescentou.
O prazo suscitou ainda em alguns deputados a defesa de que deveria ser alargado para 180 dias, para haver mais tempo à habituação à nova lei. Contudo, depois de alguma discussão, concluiu-se que 120 dias são suficientes.
Chean Chi Keong disse ainda que os deputados da 3ª Comissão defenderam a introdução de uma data concreta para a lei entrar em vigor, sendo que é esperada entrar em vigor até Abril.
Depois do Ano Novo Chinês começam os trabalhos da segunda fase da revisão, artigo a artigo, desta feita à versão final a apresentar pelo Executivo depois das alterações sugeridas no âmbito da 3ª Comissão. Muitos artigos estão a ser objecto de alteração ou supressão.
CAIXA
Pereira Coutinho queria "lei sindical" e "negociação colectiva"
"A lei mais importante a seguir à Lei Básica"
Pereira Coutinho queria "lei sindical" e "negociação colectiva"
"A lei mais importante a seguir à Lei Básica"
De acordo com o deputado José Pereira Coutinho, que integra a 3ª Comissão, a Proposta de Lei "Regime Geral das Relações de Trabalho" é "o diploma com maior impacto na sociedade depois da Lei Básica, uma vez que tem repercussões não só ao nível das relações jurídico-laborais entre os residentes, mas também entre os não-residentes."
Questionado pelo PONTO FINAL sobre o balanço destas 40 reuniões, o deputado afirmou que "é consensual que a técnica legislativa para a redacção dos vários artigos da proposta de lei não foi a melhor." Pereira Coutinho critica o facto de ter ficado "a sensação de que muitos dos artigos foram formulados um pouco à pressa", mas o mais grave, destaca, "é que as associações dos trabalhadores da função pública nunca foram devidamente auscultadas, uma vez que este diploma abarca também os trabalhadores que firmem contratos individuais de trabalho. É lamentável. Mas a minha presença na Comissão salvaguardou de alguma forma essa questão, e dei o meu melhor para que o diploma final seja o mais adequado possível."
"Lei sindical" e "negociação colectiva" são expressões que Pereira Coutinho gostaria de ver incluídas no diploma, mas a hipótese é remota. Na opinião do deputado e presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, terá de ser o Governo a avançar com uma proposta nesse sentido, caso contrário essas leis nunca serão aprovadas. "Ao longo dos últimos oito anos, todas as leis apresentadas pelo Governo são apresentadas pela maioria dos deputados, que são próximos do Governo e não se atrevem a discordar."
Mas havia necessidade de aprovar uma lei sindical, defende Coutinho. "A proliferação de acordos entre a entidade patronal e os trabalhadores dá azo a muitos abusos nos quais os trabalhadores, não tendo margem de manobra e de negociação face à possibilidade de serem imediatamente despedidos com ou sem justa causa, leva a situações de imposição dessas mesmas situações, na medida em que estão sujeitos a essas imposições por não terem outra saída. E este diploma pouco ou nada ajuda para que os trabalhadores tenha a coragem de denunciar abusos."