21.1.08

TSI INDEFERIU PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA PELA NORTE OESTE EXPRESSO
Cotai WaterJets volta a atracar no Pac On

O Tribunal de Segunda Instância levantou ontem a providência cautelar requerida pela Norte Oeste Expresso. A operadora marítima não provou os danos que resultariam da adjudicação directa à subconcessionária da Las Vegas Sands e a Cotai WaterJets pode voltar a navegar. Mas a decisão é provisória: há ainda um recurso a correr

Sónia Nunes

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) indeferiu ontem o pedido de suspensão de eficácia, requerido pela operadora preterida pelo Executivo para a exploração marítima do terminal marítimo da Taipa, a Norte Oeste Expresso. O colectivo entendeu que não foi provado o pressuposto de prejuízo de difícil reparação que legitima a acção. A empresa, entendem os magistrados, também não apresentou factos concretos sobre os danos que a adjudicação directa à Cotai WaterJets traria para o interesse público. A subconcessionária da Las Vegas Sands pode voltar já hoje a atracar no Pac On. Porém, o acórdão do TSI refere-se apenas à providência cautelar, requerida no final de 2007. A acção judicial em concreto, que ataca a legalidade do acto de concessão, continua pendente.
A decisão do TSI reporta-se assim à providência cautelar requerida pela Norte Oeste Expresso. O mecanismo legal é uma forma expedita (tem efeito imediato) de barrar um acto administrativo – no caso, a concessão directa de um serviço público – invocando danos que possam decorrer do cumprimento desse acto. A operadora requereu alegando que as operações da Cotai WaterJets no terminal do Pac On prejudicavam o interesse público por duas razões: trata-se de uma empresa sem experiência de navegação; é uma subconcessionária de uma operadora de jogo. E de acordo com a lei, os negócios das empresas ligadas aos casinos não podem ir além dos jogos de fortuna e azar. Mais, tratando-se de um serviço público de transporte de passageiros, o secretário para as Obras Públicas e Transportes deveria ter lançado concurso público. Lau Si Io não o fez e a Norte Oeste Expresso entende que as normas de transparência e de concorrência foram violadas. As alegações foram, de resto, reiteradas por Stanley Ho, em conferência de imprensa – porém a Norte Oeste Expresso foi a única operadora a interpor recurso sobre a decisão do Executivo.
Os argumentos da Norte Oeste Expresso foram rebatidos um a um pelo TSI, ao longo de um extenso acórdão (99 páginas), assinado pelo juiz Gil de Oliveira. E não podia ter sido mais directo: “A requerente não se deu ao mínimo incómodo de alegar relevantemente o que quer que fosse sobre os seus prejuízos (...). É que nem sequer hipotética ou conjecturalmente se alegam quaisquer danos que possa justificar a suspensão da eficácia do acto”, lê-se.
Para travar as operações da Cotai WaterJets (por força da providência cautelar), a Norte Oeste Expresso teria que demonstrar de forma clara quais as probabilidades de haver prejuízos na concessão à subconcessionária da Las Vegas Sands.
Em relação à eventual ilegalidade na concessão directa para a exploração do terminal do Pac On, o tribunal entende que a Norte Oeste Expresso “não deixaria de ter hipóteses de ver a sua candidatura a ser considerada”. O colectivo observa ainda que as alegações da operadora se fixam não na exploração directa do serviço mas no direito em “se sujeitar a um concurso ou regras de selecção que diz que se impunham no caso e não foram cumpridas”. Porém, sobre este facto o TSI irá pronunciar-se mais tarde.

Prejuízos não foram justificados

Descartada a legalidade da concessão, sobrou então outro argumento: o do interesse público. Razão que os magistrados classificaram desde logo como “curiosa”. Isto porque foi esse o fundamento que a Norte Oeste Expresso usou para requerer a providência cautelar e para rebater Lau Sio Io quando disse que a suspensão das operações no terminal provisório da Taipa prejudicava os interesses de Macau. Mas desta vez, pela negativa: a operadora defendia, em Dezembro, que o efeito da providência cautelar não prejudicava o interesse público. E o TSI deu-lhe razão e mandou parar os barcos da CotaiWaterjet, uns dias depois de terem começado a navegar –isto é, voltou a ter efeito a providência cautelar.
O acórdão critica a requerente de falta de objectividade e de não identificação dos alegados prejuízos resultantes da concessão à empresa norte-americana. Ainda assim, os magistrados conseguiram “vislumbrar a declaração de um interesse em explorar a carreira marítima” . A saber: a Norte Oeste Expresso poderia ter saído prejudicada pelo facto de Lau Si Io saber que o Governo tinha autorizado a exploração do serviço à operadora de Macau, que somava já larga experiência de navegação.
Mas nem assim. Para o colectivo, a requerente “limita-se a dizer que tem prejuízos decorrentes do facto de ter sido preterida e da nova concessionária estar a operar”. E questiona: “Onde estão alegados, concretizados e quantificados os prejuízos com a continuação da operação? Nada se diz a esse respeito”.
O acórdão ataca ainda a lesão do interesse público, alegada pela Norte Oeste Expresso. Sem primeiro deixar de sublinhar a falta de clareza da requerente: “Invoca-se apenas a lesão do interesse público e tacitamente - com muito boa vontade – uma violação da concorrência e das expectativas da requerente e das outras companhias interessadas na exploração do serviço. Mas nem daí se retira directamente qualquer prejuízo”. E mais não diz.
Quando ao eventual atropelo das regras de concessão de um serviço público ou de falta de igualdade ou de transparência da Administração, o TSI entende que se trata de um fundamento feito em favor da população e não de uma empresa. Acresce que, refere o acórdão, “toda a alegação da requerente se perspectiva numa vertente de interesse comercial e competitivo e não numa vertente altruísta de defesa do interesse geral e público”.
Já em relação aos procedimentos contra o Chefe do Executivo e contra o Secretário para as Obras Públicas e Transportes, o tribunal sentencia que o acto assacado a Edmund Ho vem mal identificado (houve uma troca nas datas dos factos) e que Lau Si Io “não praticou qualquer outro acto salvo o de outorgar a escritura em representação da RAEM”. Nesta matéria, o TSI entende que a questão está em saber se a concessão está de acordo com o despacho que autorizou a celebração do contrato. Matéria, que segundo os juízes, não foi referida pela Norte Oeste Expresso.

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As alegações da Norte Oeste Expresso

O recurso contencioso interposto pela empresa Norte Oeste Expresso, apoia-se no facto de a concessão da exploração marítima do terminal Pac On ter sido feita sem concurso público e atribuída a uma subconcessionária de uma operadora de jogo, sem experiência no sector. Sem ter apresentado qualquer justificação para tal.
A requerente destaca que a construção do terminal provisório foi suportada na íntegra pelo erário público e atribuída a exploração de um serviço público a uma “sociedade cujo capital é integralmente detido, directa e indirectamente, por uma subconcessionária de uma licença de exploração de jogos de fortuna e azar em casino”.
A Cotai WaterJets, continua, apesar de não ter qualquer experiência no transporte marítimo de passageiros assinou um contrato de concessão por 20 anos – prazo superior às demais concessões. A Norte Oeste Expresso chumba ainda o acordo por não exigir à nova adjudicada um número mínimo de embarcações e não impor horários de operação. Recorde-se que a empresa da Las Vegas Sands ainda não tem autorização para operar carreiras durante o período nocturno: os trabalhadores estão ainda em fase de formação.
Por outro lado, alega, o contrato dá direitos de atracagem no futuro terminal definitivo e “permite a abertura de rotas para mais destinos, sem concurso público”.
A concessão viola assim as regras de adjudicação de serviços públicos, não respeita os níveis de imparcialidade e choca com o regime de exploração de jogos de fortuna e azar. “Existem, de resto, fortes indicações de que a nova concessionária será explorada de modo a privilegiar os interesses próprios da verdadeira concessionária que já fez anunciar publicamente que organizará nos seus barcos o check-in para os estabelecimentos hoteleiros de que é dona”, lê-se no acórdão.
No limite, entende a Norte Oeste Expresso, é a segurança dos passageiros que fica em cheque quando um serviço é entregue a quem “não preenche o mínimo de requisitos”: “Em última análise acha-se em grave risco o interesse da segurança do público transportado e, quiçá, mais amplamente a segurança do tráfego marítimo”. A empresa de Macau já explora as carreiras marítimas entre Shenzen e Hong Kong e entre Hong Kong e Zhuhai.

CAIXA
O Tribunal de Segunda Instância recuou?

É o próprio acórdão publicado ontem pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) que admite “a aparente divergência” sobre a suspensão da eficácia do acto administrativo relativo à concessão de exploração do terminal provisório da Taipa à Cotai WaterJets.
A 10 de Dezembro, o mesmo tribunal parou as operações no Pac On. O colectivo decidiu que não havia grave prejuízo para o interesse público nos efeitos da providência cautelar requerida pela Norte Oeste Expresso e ordenou ao Executivo a suspensão do serviço de navegação. Porém, o acórdão referia-se às alegações do secretário para as Obras Públicas e Transportes que levantaram, sem ser preciso esperar pela sentença do tribunal, a providência cautelar. Ou seja: os juízes entenderam que as operações no terminal deviam congelar até se pronunciar sobre a suspensão do acto administrativo, requerido pela empresa de Macau.
A decisão foi conhecida ontem. Mas não é definitiva: trata-se de “um procedimento incidental e cautelar relacionado com uma concessão de transporte marítimo e só a final, na acção própria, se apreciará do mérito e da legalidade desse acto”. O acórdão lançado ontem refere-se apenas aos efeitos provisórios da concessão – a Cotai Waterjets pode, para já, seguir com a navegação uma vez que a Norte Oeste Expresso não provou os prejuízos directos da adjudicação. “Só com a decisão a ser proferida no recurso se conhecerão eventuais vícios do acto de concessão”, conclui o TSI. Ainda não há datas para a pronúncia definitiva.

CAIXA
Cotai WaterJets prepara-se para retomar operações

A operadora marítima Cotai WaterJets reagiu de imediato à decisão do Tribunal de Segunda Instância. Num comunicado envidado à imprensa ao final da tarde de ontem, pela empresa mãe Las Vegas Sands, a subconcessionária anunciou que iria retomar as operações no terminal provisório da Taipa no “mais curto prazo possível”.
Ontem à noite, chegou também um comunicado oficial da Capitania dos Portos que fez saber que a Cotai WaterJets já tinha sido notificada. O anúncio acrescenta que todas as entidades responsáveis pela gestão do terminal de Pac On vão arrancar com “os trabalhos relativos ao reinício do funcionamento do terminal”.
A mesma nota referia ainda que em 2009, o porto provisório da Taipa vai ter em funcionamento 16 cais de embarque (contra os actuais três).
A Cotai Waterjets começou a fazer as carreiras marítimas entre Hong Kong e Macau a 30 de Novembro, depois de ter assinado o contrato de concessão directa com o Executivo a 29 de Outubro. O serviço arrancou com cinco jet-foils mas foi suspenso a partir de 11 de Dezembro, por acção da providência cautelar requerida pela Norte Oeste Expresso.

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