Alegações finais são concluídas hoje no julgamento de familiares de Ao Man Long e de empresários locais
Uma questão de provas
Ontem, na abertura da sessão de alegações finais, os procuradores do Ministério Público (MP) consideraram haver prova da maior parte dos crimes praticados por familiares do antigo Secretário para as Obras Públicas e dois conhecidos empresários locais. Os advogados dos arguidos, por sua vez, recusaram a maior parte das acusações do MP
Alfredo Vaz
Uma questão de provas
Ontem, na abertura da sessão de alegações finais, os procuradores do Ministério Público (MP) consideraram haver prova da maior parte dos crimes praticados por familiares do antigo Secretário para as Obras Públicas e dois conhecidos empresários locais. Os advogados dos arguidos, por sua vez, recusaram a maior parte das acusações do MP
Alfredo Vaz
Dia longo o de ontem numa das salas de audiências do quarto andar do Tribunal Judicial de Base (TJB) da RAEM.
A parte da manhã foi reservada às alegações finais por parte dos procuradores do Ministério Público (MP).
Para estes, e segundo notícia da Rádio Macau, ficou provada a maior parte dos crimes pronunciados pela acusação. O MP entende que não restam dúvidas relativamente à colaboração da mulher, pai e irmão e cunhada de Ao Man Long nas actividades de branqueamento de capitais.
Entendimento diferente têm os advogados de Camilha Chan, mulher de Ao Man Long, e dos outros familiares do antigo Secretario.
Os causídicos David Gomes e Pedro Leal insistiram na tese de que na abertura de contas, e também no processo de constituição da empresa City Grand, não há matéria que prove que os arguidos tinham conhecimento das actividades ilícitas que Ao Man Long conduziria.
Ainda segundo notícia da estação de rádio, o advogado Pedro Leal lembrou que o facto dos títulos de procuração serem emitidos em nome destes arguidos não significa que os mandatários tivessem obrigatoriamente que ter conhecimentos dos mesmos. Por isso, e na tese da defesa, não podem ser considerados como prova.
O advogado voltou a contestar a validade da pronúncia da acusação, considerando que o MP não esclareceu em concerto quais os factos que reportam a cada crime do quais estão acusados os arguidos. Disse também que há violação do princípio da territorialidade, defendendo que os tribunais da RAEM não têm competência para julgar os crimes alegadamente cometidos em Hong Kong e no Reino Unido, como a abertura de contas.
Para o Ministério Público, esta é, no entanto, matéria provada.
MP admite falta
de “algumas provas”
de “algumas provas”
Já quanto aos crimes de corrupção activa, o MP reconheceu que ficaram por provar algumas alíneas, nomeadamente as que dizem respeito aos pagamentos alegadamente feitos pelo empresário Chan Tong San, e disse também que não terá ficado provado ter havido intervenção ilícita do antigo Secretario das Obras Públicas nos projectos Grand Waldo e Venetian em benefício da empresa San Meng Fai do empresário Ho Meng Fai.
O MP entende também que nenhum dos crimes poderá ser considerado de forma continuada.
A parte da tarde foi quase por inteiro ‘monopolizada’ por uma extensa e detalhada intervenção do advogado Pedro Redinha, em defesa de Ho Meng Fai.
Numa intervenção a espaços emotiva, o causídico disse terem ficado por provar os crimes de corrupção activa e também que não se aplicam ao seu cliente os crimes de branqueamento de capitais apontados pelos procuradores do MP.
Um longo depoimento dedicado a expor os argumentos que concorrem para a tese de extorsão dos empresários por parte do antigo Secretario das Obras Públicas. Segundo Redinha, esta tese não foi levantada aquando do julgamento de Ao Man Long, uma vez que não interessava à estratégia de defesa.
Já quanto ao Ministério Público, Redinha apontou criticas: o órgão partiu de uma base errónea, criada aquando da investigação do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC),
Segundo o advogado de Ho Meng Fai, o CCAC moldou os factos à tese de corrupção activa, um caso que construiu, sobretudo, a partir do chamados "cadernos da amizade".
De acordo com o defensor, não houve da parte de Ao Man Long qualquer intervenção que trouxesse vantagens para a empresa San Meng Fai, não se podendo assim falar da tese de corrupção activa. Redinha disse taxativamente que “Ao Man Long ganhava sempre, nunca perdia”, mas deixou a pergunta: “E a San Meng Fai ganhava sempre; mas com a ajuda de Ao man Long?” Para abrir ainda uma outra porta, no sentido inverso:” Mas quantas vezes perdeu (a empresa)? E nesses casos, Ao Man Long não terá então beneficiado os concorrentes?”
Neste contexto concluiu com uma terceira pergunta aos procuradores do MP: “Se houvesse acordo prévio entre Ao Man Long e Ho Meng Fai, porque razão a empresa San Meng Fai foi tantas vezes a concurso e perdeu?”
“Testemunhos contrariam
tese do MP”
tese do MP”
É este o entendimento de Pedro Redinha no caso das obras particulares e das obras públicas. Para o causídico, os vários depoimentos de responsáveis das empresas de concessionárias de jogo vão no sentido de não ter havido interferência directa do antigo Secretário na escolha do empreiteiros dos projectos da Galaxy e da Venetian.
Sobre o Grand Waldo, disse o advogado que, ao contrário do que consta da pronúncia, ficou provado que a contratação da San Meng Fai foi uma decisão da concessionária do jogo Galaxy, e não uma contratação baseada numa suposta decisão de Ao Man Long.
Já quanto às empreitadas públicas, Pedro Redinha disse que os testemunhos dos funcionários do Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas (GDI) também não trouxeram a incriminação ou indício de actividade do empresário. E nesta argumentação, Redinha foi particularmente incisivo: “Todos os testemunhos dos técnicos do Gabinete para o Desenvolvimentos das Infra-estruturas - do Coordenador, Sub Coordenadora, técnicos superiores – são incontornáveis. Não houve viciação. Só por mera extrapolação se pode dizer que os técnicos superiores cometeram perjúrio quando depuseram em tribunal.”
Por outro lado, Redinha considerou também que os depoimentos dos técnicos dos Serviços de Obras Públicas Solos e Transportes devem ser negligenciados porque não são credíveis. A serem, disse Redinha, as testemunhas teriam passado imediatamente à condição de arguidos, por terem colaborado na viciação dos concursos públicos. Por considerar não haver prova de corrupção, Redinha ‘atirou a bola’ para o campo do MP dizendo que há agora, a obrigação das autoridades judiciais da RAEM de investigarem também a tese de extorsão.
Ainda relativamente aos 16 crimes de branqueamento de capitais de que está acusado o empresário Ho Meng Fai, o advogado entende que os actos praticados pelo seu cliente não preenchem as características deste crime, isto porque a lei prevê que o crime apenas existe no momento em que o dinheiro fica à disponibilidade de quem o pretende receber, esse sim terá o objectivo de ocultar, para vantagem própria, a origem ilícita dos capitais.
Por tudo isto, Redinha diz recusar os crimes nas obras das concessionárias, recusar as acusações nas obras Públicas e nos concursos promovidos pelo GDI. Bem como recusar “taxativamente” a acusação de crime de branqueamento de capitais.
Como conclusão da tese, Redinha pediu a unificação dos crimes a que Ho Meng Fai venha a ser eventualmente condenado num “crime continuado”, a partir da construção jurídica que tem por base “um repetido sucumbir a solicitações.”
Outra defesa,
mesmos argumentos
mesmos argumentos
Também a defesa do empresário Chan Tong San, que não compareceu a qualquer sessão do julgamento, alegando doença, defendeu que o patrão da Chon Tit não deve ser condenado pelo crime de branqueamento de capitais. O advogado de Chan Tong San afirmou também que não há provas de que a empresa tenha sido beneficiada pela intervenção do antigo Secretário das Obras Públicas Ao Man Long, os depoimentos defendeu, revelaram antes que a companhia era já a primeira classificada nos concursos públicos para os dois projectos citados neste processo: o silo subterrâneo para veículos pesados junto à Ponte Flor de Lótus, e também a Ponte Sai Wan
Devido ao adiantado da hora a que terminaram as alegações de ontem, foi adiada para hoje a apresentação das alegações finais do arguido Frederico Nolasco da Silva.