Deputado contra revisão que vai indiferenciar os qualificados dos "simples empregados"
Coutinho defende ajudantes
técnicos de farmácia
Coutinho defende ajudantes
técnicos de farmácia
Pereira Coutinho interpelou o Governo sobre a situação profissional dos ajudantes técnicos de farmácia na revisão do Decreto-lei nº 58/90/M, apresentado pela Direcção dos Serviços de Saúde, no dia 19 de Setembro de 2007. Segundo o deputado, o projecto de revisão vai negar "a função social dos ajudantes técnicos de farmácia", indiferenciando as funções destes e dos "simples empregados de farmácia".
Em Macau, lembra Coutinho, o curso de ajudante técnico de farmácia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico tem a duração de três anos, para além do qual é ainda exigida a inscrição como ajudante técnico de farmácia na Direcção dos Serviços de Saúde, "o que só é possível depois da aprovação num exame de aptidão. Contudo, o projecto de revisão vem agora propor que essas mesmas funções possam ser exercidas por simples empregados de farmácia que, de um modo geral, apenas têm como habilitações o ensino secundário, ou até mesmo o primário, e um curso de formação de dois meses ou apenas experiência de trabalho nas farmácias".
Segundo Pereira Coutinho, no Centro Hospitalar Conde São Januário, os medicamentos são preparados pelos ajudantes técnicos de farmácia e distribuídos pelos farmacêuticos, a quem cabe dar instruções de medicação. "Nos centros de saúde e no hospital Kiang Wu todas essas tarefas são efectuadas pelos ajudantes técnicos de farmácia".
Por outro lado, o deputado explica que o Decreto-lei nº 58/90/M determina que os produtos farmacêuticos apenas podem ser fornecidos pelas farmácias e drogarias, mas não obrigada a sua comercialização sob a superintendência de farmacêutico ou ajudante técnico de farmácia. Isso pode criar problemas a nível de auto-medicação indevida, sobretudo no que diz respeito aos residentes com um baixo nível de instrução, que podem não conseguir ler ou interpretar correctamente as instruções do medicamento.
E, assim, ficam as perguntas: "Os fármacos são produtos específicos, e se a sua comercialização não for sujeita à superintendência e assistência dos farmacêuticos e ajudantes técnicos de farmácia, quem é que assume as responsabilidades caso se registem reacções aos mesmos ou até mesmo alguma tragédia? Se o número de ajudantes técnicos de farmácia formados anualmente for suficiente, será que, depois da aprovação do projecto de revisão, vão ter de mudar de profissão, ingressando no sector do jogo?"