Despacho do Chefe do Executivo aumentou os valores das pensões
DSF estuda forma de atribuição
de subsídios
DSF estuda forma de atribuição
de subsídios
A Direcção dos Serviços de Finanças está a trabalhar na forma de distribuição dos subsídios anunciados pelo Chefe do Executivo para os residentes permanentes (5 mil patacas) e para os não-permanentes (3 mil patacas). Ontem, foi anunciado pela directora dos Serviços de Finanças, Orieta Lau, que haverá novidades em breve. "Neste momento, estamos a trabalhar sobre a forma de distribuição do dinheiro. Temos que elaborar um projecto de lei para a alteração do orçamento do ano de 2008, que será submetido à Assembleia Legislativa."
No entanto, questionada pela Rádio Macau sobre a existência de uma calendarização, a responsável limitou-se a dizer "em breve". Orieta Lau confirmou, tal como Edmund Ho anunciara, que os subsídios serão entregues no mês de Julho.
A responsável prestava declarações aos jornalistas no final da conferência de imprensa em que foram apresentadas as formalidades para as "medidas extraordinárias de complemento ao rendimento de trabalho".
Ontem, foi publicado em Boletim Oficial o regulamento administrativo com medidas provisórias de novo subsídio devido à inflação. A medida, aprovada na última sexta-feira pelo Conselho Executivo, é trimestral e destina-se aos maiores de 40 anos com menos de 4 mil patacas de rendimento mensal ou menos de 12 mil patacas de rendimento trimestral. O público-alvo desta medida está estimado em cerca de 16 mil pessoas. Os interessados deve submeter um pedido até aos finais de Janeiro de 2009, e devem ser residentes permanentes, estarem inscritos no Fundo de Segurança Social e trabalharem, no mínimo, 456 horas por trimestre.
Também ontem, um despacho do Chefe do Executivo publicado em Boletim Oficial, tendo em consideração a proposta do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social e ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, determina que os valores mensais da pensão de velhice passa a ser de mil e setecentas patacas; da pensão de invalidez também mil e setecentas patacas; e da pensão social mil cento e quinze patacas.
Este despacho tem efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.