18.4.08

TUI rejeita recurso de agentes
que ajudaram à imigração ilegal


O Tribunal de Última Instância julgou improcedentes os dois recursos apresentados pelas defesas de dois guardas do Corpo de Polícia de Segurança Pública que haviam sido condenados pelo Tribunal de Segunda Instância a uma pena de seis anos e seis meses de prisão pelo crime agravado de auxílio à imigração ilegal. O caso, que se reporta a Fevereiro de 2006, fora julgado no Tribunal Judicial de Base, tendo mais tarde havido um recurso para o Tribunal de Segunda Instância. Finalmente, o caso chegou à Última Instância.
No acórdão, os juízes da Última Instância consideraram que "as circunstâncias do crime e as situações pessoais dos recorrentes, nomeadamente o modo como foi praticado o crime, os graus de dolo, o prejuízo provocado para a Região e a fé pública, bem como a necessidade de prevenção criminal, as penas de seis anos e seis meses de prisão a que foram condenados não merecem qualquer censura."

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