29.5.08

Gomes Canotilho defende que tribunais devem resolver questões de inconstitucionalidade
“Macau não precisa de um
Tribunal Constitucional”


Gomes Canotilho defende que devem ser os tribunais a dirimir as questões de inconstitucionalidade e considera que, por isso a RAEM não tem necessidade de criar um Tribunal Constitucional. O catedrático admitiu que a criação de uma Comissão Legislativa seria também “uma boa solução.” E alertou que Macau tem que resolver esta questão o quanto antes
Canotilho, em Macau para participar na conferência internacional sobre os 50 anos da União Europeia, admitiu à margem do encontro que a criação de uma comissão permanente no âmbito da Assembleia Legislativa seria também uma boa solução para dirimir questões de inconstitucionalidade: “Pode haver, mas isso prossupõe a lógica de uma Assembleia que estava dentro do próprio poder politico e que de acordo com a cultura do próprio direito constitucional teríamos um órgão que pode rever mas também pode auto-criticar-se e também pode auto-limitar-se. Quando se depositassem problemas de inconstitucionalidade houvesse qualquer imposição, qualquer pressão dirigida à Assembleia os casos seriam levados para a comissão criada de direitos, liberdades e garantias ou de resolução das questões de inconstitucionalidade, mas dentro da própria Assembleia. Depois a Assembleia é que decidiria e não a própria Comissão, porque a Comissão não é autónoma em relação à própria Assembleia.”
O prestigiado constitucionalista português disse ainda à Rádio que “esta é uma questão que Macau tem que resolver” uma vez que neste momento há dúvidas sobre quem tem competências para se pronunciar quando são suscitadas questões de inconstitucionalidade: “Penso que estamos a lidar com duas culturas completamente diferentes. Porque no caso ocidental isso parece fácil. DE qualquer modo isso vai sempre parar aos juízes, quer sejam os juízes ordinários, outros juízes ou mesmo os administrativos, ao Tribunal Constitucional. O estilo europeu, mesmo com não há tribunais constitucionais resolvem-se essas questões. E soluciono-as dizendo que quando há problemas suscitados pelas leis, ou é órgão competente para resolvê-los ou então tem que ser um outro órgão, que é considerado independente e como tem que aplicar as normas ao caso concerto, e deve obrigar-se à lei superior então está aberto o caminho para eles poderem pedir o direito de exame das normas que vão aplicar. Agora se isto encaixa na cultura concreta e dos esquemas fundamentais: a Lei Básica, a interpretação da Lei Básica segundo o espírito da própria constituição chinesa, da lei básica com os tribunais...quanto a isso já não tenho tanta segurança”, ressalvou o constitucionalista.

Edições Anteriores

Arquivo

DIRECTOR Paulo Reis REDACÇÃO Isabel Castro, Rui Cid, João Paulo Meneses (Portugal); COLABORADORES Cristina Lobo; Paulo A. Azevedo; Luciana Leitão; Vítor Rebelo DESIGN Inês de Campos Alves PAGINAÇÃO José Figueiredo; Maria Soares FOTOGRAFIA Carmo Correia; Frank Regourd AGÊNCIA Lusa PUBLICIDADE Karen Leong PROPRIEDADE, ADMINISTRAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO Praia Grande Edições, Lda IMPRESSÃO Tipografia Welfare, Ltd MORADA Alameda Dr Carlos d'Assumpção 263, edf China Civil Plaza, 7º andar I, Macau TELEFONE 28339566/28338583 FAX 28339563 E-MAIL pontofinalmacau@gmail.com