Sorteio informático para obras públicas merece reparos da AL
Método pouco justo
Método pouco justo
Ao cabo de uma semana de trabalhos a comissão da Assembleia Legislativa encarregada de discutir o processo de concurso público para a concessão de obras públicas, deixou uma série de recomendações ao Executivo, apontando uma série de falhas técnicas que urge resolver antes de aprovar a lei.
A comissão alerta que o sorteio informático vai dificultar o assegurar a qualidade das obras e assim impedir que sejam adjudicadas às empresas mais adequada. Para a comissão, no sorteio (que se processa mecanicamente) as oportunidades são iguais, tanto para as boas como para as más empresas “as de qualidade indesejável”, refere o texto da comissão da AL que considera tratar-se de “uma injustiça par as empresas que asseguram melhor qualidade.” Ainda de acordo com os membros da comissão, o circuito de concessão de obras públicas nada refere sobre o mecanismo de fiscalização, pelo que a comissão da AL propõe a criação de um mecanismo que permita a reavaliação das decisões da Comissão de Avaliação das Propostas (CAP). Embora as instruções internas do Governo exijam que a CAP dos concursos públicos tem de ser composta por pelo menos cinco membros, nada referem quanto à representatividade e ao nível de conhecimento técnico desses membros. Quanto às obras de montante inferior a 2,5 milhões de patacas, a comissão considera ser oportuno que o Governo as divida em várias classes “com vista a eliminar as preocupações da população sobre a existência de situações de injustiça nos processos de concessão. Há ainda um entendimento no seio da comissão de que o Governo deve explicar melhor a relação entre o valor estimado e o valor orçamentado das obras públicas.
Por fim, a comissão considera que o preço não deve ser o único factor decisivo para a concessão das obras, nem que se deve optar, na prática, o princípio de seleccionar apenas as propostas de “valor mais baixo. Só depois de se ponderarem todas as condições oferecidas pelas propostas é que deve seleccionar-se a proposta ‘de valor mais adequado’ “, conclui o texto da comissão legislativa.