19.6.08

Ministério Público diz ter provado culpa de empresário Tang Kim Man
Patrão da Tong Lei “lesou a imagem de Macau”

Para o MP não há dúvidas: ficou provado em julgamento que Tang Kim Man e Ao Man Long cometeu os crimes de corrupção activa e branqueamento de capitais de que foi acusado. O MP pediu também penas de prisão para familiares do antigo Secretário e colaboradores do patrão da Tong Lei. Alegações contestadas pelos advogados dos réus.

Alfredo Vaz

Foram ontem proferidas as alegações finais no julgamento do empresário Tang Kim Man, o patrão da construtora Tong Lei, de
três dos seus colaboradores e do pai, irmã e cunhada do antigo Secretário para as Obras Públicas Ao Man Long,
o Ministério Público entende que ficaram provados em audiência todos os factos da acusação, uma alegação contestada pelos advogados da defesa dos sete arguidos, e em particular por Chan Wa Keong. O defensor de Tang Kim Man disse, e por mais de uma vez, em exposições separadas da estratégia de defesa do seu cliente, que “as insinuações do senhor delegado do Ministério Público não têm qualquer fundamento.”
Tang Kim Man surgiu neste processo acusado de 16 crimes de corrupção activa, seis de branqueamento de capitais e um de participação económica em negócio. Acresce que para o Ministério Público ficou igualmente provada a interferência ilícita do antigo Secretário das Obras Públicas e Transportes em todos os projectos citados no despacho de pronúncia da acusação.
O representante do MP voltou a invocar os registos dos chamados Cadernos da Amizade - que relacionam os projectos de obras públicas com alegadas somas da prática de suborno – deduzidos da investigação levada a cabo pelo Comissariado Contra a Corrupção. Na introdução das alegações finais, o delegado do MP fez ainda questão de destacar os
depoimentos do director, das chefias e funcionários da Direcção de Solos Obras Públicas e Transportes que – segundo o MP - confirmam que Ao Man Long determinava e definia arbitrariamente quem deveriam ser os vencedores dos projectos.

MP põe em causa testemunhos
de responsáveis do GDI


O único momento de algum ‘frisson’ da sessão de alegações finais aconteceu quando o delegado do MP acusou os responsáveis do Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas (GDI) de “não serem testemunhas credíveis” pedindo ao colectivo de juízes que “não leve em conta os depoimentos apresentados por estes em Tribunal.” O delegado do MP acusou Castanheira Lourenço - o antigo coordenador do GDI - e Custódio de Sousa - técnico daqueles serviços – de não terem prestado depoimentos credíveis: “não é difícil encontrar contradições nos seus depoimentos, por isso a versão dos acontecimentos contada por estas testemunhas não deve assim ser aceite pelo tribunal”, considerou o delegado do MP.
Postos estes factos, no entendimento da acusação, se Ao Man Long deu instruções a Jaime Carion, director dos Serviços de Solos Obras Públicas e Transportes, então também as deu a Castanheira Lourenço, na altura coordenador do GDI.
Esta dedução motivou fortes criticas por parte de Chan Wa Keong. O advogado de defesa de Tang Kim Man considerou perante o colectivo que as alegações do delegado do Ministério Público “são uma extrapolação e não têm qualquer fundamento.”
O causídico entrou depois numa estratégia de tentar refutar –projecto-a-projecto – que o seu cliente tenha sido beneficiado pelo antigo Secretário.
Chan defendeu igualmente que Tang Ki Man não pode ser condenado pelo crime de participação económica em negócio - em co-autoria com Ao Man Long - um negócio relacionado com a cedência de 10% da empresa Engenharia Hidráulica de Macau à companhia Tong Lei, empresa controlada pelo ex-Secretário. Na base da argumentação da defesa reside o facto do empresário não ser funcionário público, nem de Tang ter benificiado da participação detida por Ao Man Long na Tong Lei, referiu Chan Wa Keong.
No entanto o delegado do Ministério Público insistiu perante o colectivo de juízes que Tang Kim Man “terá lesado a imagem da RAEM” e ao mesmo tempo a “concorrência honesta no território.”
Quanto aos colaboradores do empresário, a acusação pediu que sejam igualmente condenados, ainda que a participação destes nos crimes fosse indirecta, “para que a população de Macau mantenha confiança na justiça, e como forma de prevenir novos actos criminosos”, defendeu o delegado do MP.

Defesa diz branqueamento
de capitais não foi consumado

Já quanto aos crimes de branqueamento de capitais, os advogados dos vários arguidos foram unânimes em afirmar que o crime só teria lugar no momento em que as alegadas somas de suborno estivessem à disposição de Ao man Long, o que não chegou a acontecer.
A defesa dos familiares de Ao Man Long e dos colaboradores de Tang Kim Man fez um apelo ao colectivo de juízes para que absolva os arguidos uma vez que no seu entender estes
não tinham conhecimento de quaisquer actividades ilícitas e que terão agido a pedido quer de Ao Man Long quer de Tan Kin Man devido à confiança que neles depositavam.
Na sua última oportunidade para prestarem depoimentos antes do colectivo reunir para ponderar e ditar as sentenças três dos arguidos pediram para usar da palavra. Ao Chan Wa Choi, cunhada de Ao Man Long, já condenada a 13 anos de prisão num anterior processo, e acusada desta feita de mais três crimes de branqueamento de capitais, pediu que desta vez lhe seja feita justiça, alegando que foi utilizada pelo antigo governante.
Também Lo Chi Cheong e Leong Chi Tong, da construtora Tong Lei, declararam que não sabiam que estavam a cometer actos ilícitos ao assinar documentos relativos aos processos de concessão de terras no âmbito de empresas em que eram sócios de Tang Kim Man. Também o advogado que defende Natalie Lau, a secretária do Tang, referiu em tribunal que a situação desta funcionária da Tong Lei não será muito diferente daquela que envolveu vários funcionários das Obras Públicas que declararam ter recebido instruções para alterar classificações em concurso público. Segundo este causídico, a secretária de Tang Kim Man, limitou-se a cumprir ordens superiores e não terá beneficiado em nada dos alegados actos de corrupção cometidos pelo patrão da Tong Lei.
O delegado do MP disse ainda ter dúvidas de que os familiares de Ao Man Long não estivessem a par das actividades do antigo Secretário. Esta assumpção de dúvida levou a que o advogado de defesa dos familiares pedisse a absolvição dos seus clientes com base no princípio da presunção de inocência: “Se há dúvida, então não há certeza; sem certeza não pode haver culpa formada e acusação”, defendeu o representante dos familiares de Ao Man Long.
A leitura das sentenças foi marcada para o próximo dia nove de Julho.

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