6.7.08

Autoridade de Aviação Civil vai começar a cobrar taxas devidas
Fim às borlas

Demora a chegar, mas está a caminho. Ao cabo de 17 anos de exercício a autoridade de aviação civil vai finalmente começar a encaixar os montantes das taxas que lhe são devidas mas que nunca foram cobradas. A medida do Governo foi anunciada ontem no final de uma reunião do Conselho Executivo que aprovou um projecto de regulamento administrativo que prevê a cobrança efectiva das taxas devidas à AACM.
Criada em 1991 - com estatuto de organismo autónomo – a AACM licencia, certifica autoriza e reconhece os procedimentos às entidades, aeronaves, infra-estruturas, os equipamentos, e demais meios afectos à aviação civil, cabendo-lhe ainda emitir os respectivos títulos. Os estatutos do organismo referem – expressamente – que constituem receitas próprias da autoridade os montantes provenientes de taxas que lhe sejam devidas
desde 1991. Mas e verdade é que estes serviços foram prestados sempre de forma gratuita . Ontem, Tong Chi Kin, porta-voz do Conselho Executivo (CE), anunciou que chegou a hora de alterar o regulamento administrativo com vista a proceder à sistematização -num único diploma – dos serviços a prestar pela autoridade de aviação civil e das respectivas taxas. A medida traduzir-se-á numa “maior transparência para o utilizador”, disse o porta-voz do CE.
Cabe agora a Edmundo Ho apurar e fixar o montante das taxas.
Na reunião de ontem, o CE aprovou também um regulamento administrativo sobre a segurança dos produtos não-alimentares.
O regulamento estipula que é preciso proceder à elaboração de um diploma complementar com vista a criar um organismo eficaz para a protecção do consumidor. “Em, Macau, para além dos bens fabricados localmente, comercializam-se também muitos produtos importados do estrangeiro, e a segurança destes é muito importante para a confiança e bem-estar dos consumidores” justificou Tong Chi Kin.
O regulamento não se aplica aos produtos alimentares (esta área já está regulamentada por um diploma executivo); aos bens imóveis,
em trânsito ou para exportação: aos produtos usados – em segunda mão, para os quais já existem regulamentação específica em matéria de segurança
O projecto de regulamentação terá um período experimental de seis meses.

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