3.7.08

Dependente ainda da nova legislação laboral, que está em apreciação
Fundo de Garantia Social em estudo

A criação de um Fundo de Garantia Social (FGS) autónomo, independente do Fundo de Segurança Social, está já em estudo, disse ontem o secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam,
em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang.
O responsável acrescentou ainda que os resultados e bom funcionamento de um fundo do género dependem muito da coordenação com a legislação laboral e o regime de segurança social, não sendo possível aferir, por agora, em relação a esta questão, qual o impacto do diploma do regime geral da relações de trabalho, ainda em fase de apreciação.
O secretário recorda também que o governo anunciou no ano passado a consulta de opinião pública sobre o Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade e, logo que exista um consenso social sobre a matéria, passar-se-á à fase preparatória e de concretização, em que se processará um grande reajustamento entre o actual regime de segurança social e o Fundo de Segurança Social.
Assim, continuou, é certo que parte do regime de segurança social, designadamente a que diz respeito ao pagamento de salários em dívida por falência de empresas, será alvo de alterações para adaptação às novas realidades, adiantou.
Francis Tam considera que o funcionamento do actual regime não será afectado com a eventual constituição do Fundo de Segurança Social, se se tiver em linha de conta o número pouco elevado de casos de salários em dívida por falência da entidade patronal registados nos últimos anos.
Deste modo, o governo entende que é mais adequado aguardar pela concretização do regime geral de relações de trabalho e do regime duplo de segurança social para confirmar se o projecto do FGS se coaduna com os mesmos, afirma o mesmo responsável.
O secretário para a Economia e Finanças lembra ainda que o fundo de pagamento de salários em dívida devido a falência de empresa faz parte do regime de segurança social e a correspondente dotação de verbas é processada de forma geral, para o Fundo de Segurança Social, cabendo a este proceder à utilização financeira da referida rubrica.

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