3.7.08

Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo criticada na Assembleia Legislativa
“Ambígua” e “pouco clara”

Um dos pontos da nova proposta do Executivo ‘colide’ com a Lei Básica, alertaram ontem os deputados na reunião com os representantes do Governo. Em causa está a idade mínima dos membros da comissão. Mas não só...

Alfredo Vaz

Dois pontos dividem à partida a proposta do Executivo e os deputados da 2ª Comissão Especializada da Assembleia Legislativa: a idade mínima para se poder fazer parte do Colégio Eleitoral que elege o Chefe do Executivos; e a composição da Comissão de Assuntos Eleitorais (CAE), que segundo a nova proposta, passa a ter sete membros - mais dois do que até agora – entre eles um magistrado.
O primeiro ponto é o que mais preocupa os legisladores. Os deputados da 2ª Comissão alertaram o Executivo para a “discrepância” entre o estipulado na Lei Básica e a redacção da Lei Eleitoral no capítulo da idade mínima dos membros que compõem o Colégio Eleitoral (CEL). A proposta do Executivo fixa os 21 anos como idade mínima para se fazer parte CEL, enquanto que a Lei Básica (a ‘mini-constituição’ da Região Administrativa Especial de Macau) admite as candidaturas à Assembleia Nacional Popular (ANP) a partir dos 18 anos. Até aqui - e posta a situação nestes termos – um articulado não interfere com o outro. A questão é que – como estipula a Lei Básica - os deputados eleitos por Macau para a ANP fazem parte do CEL, por inerência de cargo. A situação ainda não se pôs, já que todos os deputados eleitos até agora pelo ‘círculo’ da RAEM para a ANP têm mais que 21 anos. Mas pode vir a pôr-se, e é essa situação que os membros da comissão legislativa querem ver salvaguardada, como sublinhou Fong Chi Keong, presidente da 2ª comissão da AL: “ todos os deputados de Macau à Assembleia Nacional Popular são membros do Colégio Eleitoral por inerência de cargo. No entanto, conforme as normas nacionais da República Popular da China, estes só precisam de ter 18 anos para poderem candidatar-se. Há portanto uma discrepância entre a proposta do Executivo e o que consta da Lei Básica. Temos que rever este requisito dos 21 anos de idade mínima”, considerou o deputado.
Fong Chi Keong lamentou que a proposta do Executivo seja “pouco clara” em alguns pontos, noutros “ambígua”, e que contenha uma série de “contradições.” ”Toda a legislação é importante, mas achamos (a Comissão) que esta Lei é de grande dignidade, e que por isso deve se clara, objectiva e razoável”, disse o deputado.

Comissão discorda da inclusão
de magistrados na CAE


O outro ponto de discórdia tem a ver com a composição da Comissão para os Assuntos Eleitorais (CAE). A proposta do Executivo prevê um aumento de cinco para sete membros, passando a CAE a integrar um delegado do Ministério Público e um representante do Comissariado Contra a Corrupção. Tong Chi Keong disse que os deputados discordam da nova composição: “O Governo entende agora que a CAE deve ser presidida por um juiz, e até tem havido consenso nesse ponto. Digamos que há menos vozes discordantes. Mas já quanto à inclusão de delegado do MP, há muitas opiniões diferentes, e a maioria dos deputados discorda da opção – da proposta - da Administração.”
O assunto tinha já sido ‘ampla e calorosamente’ discutido na sessão plenária do dia dois de Junho, quando a Secretária para a Administração e Justiça apresentou foi à AL apresentar as novas propostas do Executivo. O facto da nova lei determinar que dos sete membros da Comissão de Assuntos Eleitorais (CAE) devem fazer parte um Juiz e um delegado do Procurador foi considerado prejudicial ao normal funcionamento dos tribunais da RAEM pelo deputado Ung Choi Kun.
O legislador alertou para o facto de haver falta de magistrados na RAEM considerando por isso que estas novas funções são “uma sobrecarga desnecessária.” “O exercício de outras funções não pode prejudicar o trabalho dos magistrados. Há falta de juízes na RAEM, e há muitos casos pendentes nos tribunais da RAEM, porquê obrigá-los a fazerem parte da CAE? Temos que ser responsáveis e levar esse facto em consideração”, observou o deputado.
Outra questão levantada por aquele deputado teve a ver com a possível incompatibilidade entre o exercício simultâneo das funções de juiz com a de outros cargos. Ung Choi Kun fez uma alusão ao artigo 89, ponto três da Lei Básica que diz que os juízes e magistrados em serviço não podem acumular outras funções públicas. Na ocasião, um dos assessores de Florinda Chan deu o exemplo de Hong Kong, onde a Comissão Eleitoral é presidida por juízes em funções. Mas a presidente da AL – ela própria membro da comissão que redigiu a Lei Básica (LB) de Macau – disse que não há lugar a qualquer comparação: em primeiro lugar as Leis Básicas da RAEM e da RAEHK são diferentes, a de Macau não é uma cópia da que foi feita primeiro para Hong Kong. Por outro lado, destacou Susana Chow, que na LB de Hong Kong não há qualquer norma que proíba a acumulação de funções, “enquanto que na de Macau há.”
Para a presidente da AL esta é uma questão de interpretação da Lei Básica, deixando ela própria uma pergunta: “estará a CAE a exercer uma função pública?.”
A 2ª comissão legislativa e os representantes do Executivo voltam a reunir na próxima semana para tentar encontrar soluções.

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