AL discute novo regime de direcção e chefias da administração pública
Para lavar e durar
Muitas dúvidas na reunião da recém-criada comissão eventual para análise de iniciativas legislativas relativas ao funcionalismo público. Com a presença de representantes do executivo, arrancou ontem a apreciação na especialidade do novo estatuto do pessoal de direcção e chefia da administração pública
Rui Cid
Para lavar e durar
Muitas dúvidas na reunião da recém-criada comissão eventual para análise de iniciativas legislativas relativas ao funcionalismo público. Com a presença de representantes do executivo, arrancou ontem a apreciação na especialidade do novo estatuto do pessoal de direcção e chefia da administração pública
Rui Cid
Cerca de duas horas de reunião e apenas um artigo - o primeiro - aflorado. A avaliar pela reunião de ontem da recém-criada comissão, o novo diploma para o regime das carreiras dos trabalhadores da função pública está para lavar e durar. Tal como anteriormente acordado, os membros da comissão começaram pela análise e discussão da proposta de lei intitulada " disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia". Na nota justificativa que antecede a proposta de lei, o governo refere que, decorridos quase 9 anos sobre a criação da RAEM e "ultrapassada a fase de transição e estabilização da administração pública", esta é a altura ideal para proceder uma alteração substancial deste estatuto. Estatuto esse que visa criar condições para tornar mais eficaz a responsabilização por erros, falhas ou ilegalidades, bem como à revalorização do respectivo estatuto e permitir que os quadros dirigentes da RAEM sejam preenchidos por pessoas reconhecidamente competentes. Ontem, com a presença de representantes do executivo a primeira discussão na especialidade da proposta de lei não passou, de acordo com Sam Chan I, do artigo 1º. No final da reunião, O presidente da comissão justificou este facto, em declarações aos jornalistas, com as dúvidas dos deputados em relação a quem fica englobado na aplicação da nova lei. Dispõe o artigo 1º que o pessoal de direcção e chefia da administração pública, assim como quem pertence, por exemplo, às Forças de Segurança de Macau fica abrangido pelo novo regime. Os deputados temem que surjam problemas relacionados com pessoal que exerce funções de coordenação e chefia em serviços que tenham já um próprio estatuto orgânico. Os representantes do executivo tentaram clarificar a posição do governo, explicando, como contou Sam Chan I, que "são necessários três requisitos para que se possa considerar alguém como pessoal de direcção e chefia". Assim e ainda de acordo com o presidente da comissão, há a necessidade da existência de uma subunidade, a obrigatoriedade de só se estar a exercer determinada função depois de um processo de nomeação, e constar na lei orgânica empresarial a equiparação a cargos de direcção e chefia. Sam Chan I sublinhou que, desta forma, o novo regime não abrange quem exerça este tipo de funções por força da própria carreira - como, por exemplo, notários ou funcionários das conservatórias - e não preencha simultaneamente estes requisitos. Confrontado com o facto de, em duas horas, os deputados apenas terem centrado atenções num artigo, Sam Chan recordou que os trabalhos da comissão eventual estão no inicio. O presidente da comissão fez questão de sublinhar que os artigos serão discutidos até os deputados se sentirem completamente esclarecidos. A próxima reunião da comissão está agendada para terça-feira, dia 22.