23.9.08

Flagrante delito em crimes puníveis com 5 ou mais anos de prisão passam a dar suspensão de mandato
Unanimidade na flexibilização
do estatuto de imunidade


A Assembleia Legislativa aprovou ontem por unanimidade um projecto de lei que alterar o Estatuto dos Deputados. A partir de agora, passa a haver novas regras para o levantamento do estatuto de imunidade dos deputatos. Em caso de envolvimento em crimes puníveis com 5 ou mais anos de prisão e em situação de flagrante delito, os mandatos são automaticamente suspensos

Rui Cid

No regresso de férias, a Assembleia Legislativa arrancou os trabalhos com uma votação de carácter urgente. Um grupo de sete deputados - Leonel Alves, Kwan Tsui Hang, Fong Chi Keong, Kou Hoi In, Chui Sai Cheong, Lei Pun Lam e Ung Choi Kun, apresentou uma proposta de lei para uma alteração parcial do Estatuto dos Deputados que viria a ser aprovada por unanimidade.
Em nome dos proponentes e antes de se dar inicio ao debate, Leonel Alves destacou um aditamento ao artigo 27º-A, referente à imunidade dos deputados, sublinhado que outras ligeiras alterações propostas eram consequência desse aditamento.
Ao plenário, o deputado explicou que esta a proposta visava preencher um vazio criado pela supressão do artigo 201º da proposta de Lei Eleitoral cuja discussão na especialidade constituía o ponto número dois da ordem de trabalhos na tarde de ontem.
Nesse artigo, o governo propunha que qualquer deputado que fosse alvo de um processo de acusação por corrupção eleitoral, viria o seu mandato imediatamente suspenso, deixando, assim, de estar protegido pelo estatuto de imunidade que gozava por inerência do seu cargo, um artigo que, por muitos, foi visto como uma interferência do governo em matérias da competência da AL. A própria presidente da AL, Susana Chow, fez ontem questão de sublinhar que estava de acordo com a proposta do "grupo dos 7", e que a sua oposição ao artigo 201º(da lei eleitoral) não se tinha ficado a dever ao facto de estar contra as medidas de combate à corrupção eleitoral, mas sim ao facto de haver um aproveitamento de, "através de uma simples lei", reduzir competências à AL previstas no estatuto dos deputados.
Na proposta ontem apresentada, os proponentes sublinham que qualquer alteração ao estatuto dos deputados deve ser apresentada pela própria AL e não por iniciativa do executivo.
Este argumento mereceu reparos duros de Au Kam San. O deputado eleito pela Associação do Novo Macau Democrático, sublinhou que a alteração à lei era correcta, mas o facto de ser uma antecipação ao governo era, pura e simplesmente, "ridículo".
Estávamos ainda numa fase inicial do debate, mas as palavras de Au Kam San obrigaram Leonel Alves a voltar a pedir a palavra para referir que "na RAEM, os órgãos políticos complementam-se e não são antagónicos"
Desta forma e sem alterar o conteúdo do disposto no artigo 27º do actual estatuto dos deputados - autorização para procedimento penal - o grupo propôs o aditamento de norma que prevê a suspensão automática do mandato de um deputado quando este estiver acusado - e seja apanhado em flagrante delito - de crime punível com pena de prisão de limite máximo superior ou igual a 5 anos, o que não acontecia até aqui. Inalterada fica a norma que define que sempre que um deputado seja acusado de um crime cujo limite máximo de prisão seja inferior a 3 anos, a AL não tem que se pronunciar, podendo o deputado recusar-se a prestar qualquer tipo de declarações, ao abrigo do estatuto de imunidade. Até ontem, sempre que o limite máximo de pena prevista para um crime fosse superior ou a três, a AL era obrigada a reunir para decidir, ou não, o levantamento da suspensão do mandato do deputado. Este procedimento manter-se-á nos casos em que não for decretada a suspensão obrigatória - para que a suspensão seja imediata é sempre necessário que haja flagrante delito - mas para precaver situações em que os processos se arrastam pelos tribunais por tempo indeterminado, a proposta contém uma norma que prevê que, em todos os casos de suspensão de mandato, a AL defina um limite temporal ( a definir posteriormente e que pode variar de caso para caso) para essa suspensão.
"O espírito desta proposta visa acolher o pensamento legislativo que a suspensão do mandato seja obrigatória nos casos de crimes gravosos. O nosso propósito é completar a proposta do governo e por isso não a alteramos, fazendo, isso sim, um aditamento. Em todo o caso, a AL pode avocar os seus direitos políticos para decidir por quanto tempo será a suspensão do mandato", reforçou Leonel Alves.
Apesar de todos os 28 deputados terem dado o seu voto favorável, a proposta foi discutida ao longo de duas horas. Alguns deputados, como Cheong Chi Keong e Sam Chan Io, mostraram algumas dúvidas com a versão chinesa do texto, nomeadamente em relação à expressão "limite máximo", gerando alguma confusão e obrigando mesmo à intervenção dos assessores jurídicos da própria AL que se desdobraram em esclarecimentos. A versão chinesa do diploma acabaria por sofrer ligeiros acertos, e a proposta para a revisão do estatuto dos deputados era então aprovada, com o voto favorável de todos os 28 deputados. A lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Boletim Oficial, o que deverá ocorrer nas próximas semanas.

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