23.9.08

Número de deputados eleitos por sufrágio directo mantém-se nos 12
Deputados aprovam alteração à lei eleitoral

A Comissão para os Assuntos Eleitorais vai, ao contrário do que sempre fez, deixar de enviar os programas eleitorais das listas que concorrem às eleições para Assembleia Legislativa directamente para as caixas de correio dos cidadãos. A medida, inserida na proposta de lei de alteração da lei eleitoral, foi ontem aprovada na AL juntamente com os outros 199 artigos do diploma

Rui Cid

Talvez cansados com a inesperada demora na discussão do projecto de lei para alteração do projecto de lei para a alteração do estatuto dos deputados que já ocupara 2 horas da sessão de ontem, os deputados não perderam muito tempo a discutir a proposta de lei do governo para a alteração da lei eleitoral para a AL. Este tinha sido o ponto que motivara a antecipação em um mês do regresso aos trabalhos, mas nem isso pareceu motivar a participação dos deputados.
Dada a extensão da proposta de lei, a mesa optou por realizar de forma faseada a discussão e aprovação dos vários artigos que foram divididos em grupos de 5 a 7 artigos de cada vez. Os artigos 21º,22º e 24º do artigo 1º da proposta de lei do governo, referentes, respectivamente, ao sufrágio indirecto, modo de eleição e critério de eleição foram, a pedido de Ng Kuok Cheong, alvo de votação em separado. Como era de esperar os dois representantes da Associação para o Novo Macau Democrático, Ng Kuok Cheong e Au Kam San - debatem, há anos, a favor do aumento do número de deputados eleitos por sufrágio directo votaram contra estes artigos. A cena repetir-se-ia momentos depois, devido ao artigo 43º do artigo 1º- comissões de candidaturas. Numa altura em que "despachar" parecia ser a palavra de ordem, os deputados nem pestanejavam, aprovando, em catadupa, os conjuntos de artigos que eram sujeitos a votação.
Este ritmo frenético só foi interrompido quando Au Kam San pediu para que o artigo 82º fosse discutido em separado. Ao contrário do que tinha acontecido nos artigos anteriores, o deputado fez uso do direito à palavra para apontar baterias ao número 5 do artigo em discussão. Na proposta apresentada pelo governo, define-se que a CAEAL deixa de enviar os programas eleitorais das listas que concorrem às eleições para Assembleia Legislativa directamente para as caixas de correio dos cidadãos. O governo considera que assim se "evita um enorme desperdício de papel, uma vez que os cidadãos não ligam a estes panfletos que se acumulam à entrada dos prédios". Argumentos que Au Kam San rebateu, afirmando que há cidadãos interessados, a maioria, e que os "justos não podem pagar pelos pecadores". Também Pereira Coutinho se juntou nas criticas a esta medida, lembrando que nem todas as pessoas têm acesso à internet, uma das soluções preconizadas pelo governo como forma de população se informar acerca das propostas para o futuro de Macau apresentadas pelas listas concorrentes às eleições para a AL. Estas palavras não acolheram simpatia junto dos restantes deputados que votaram todos favoravelmente, com excepção de Ng Kuok Cheong.

Denúncia caluniosas
e Consciência de Falsidade


"Quem, por qualquer meio, perante a autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crimes previstos na presente lei, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos". O conteúdo do número 1 do artigo 158º-, aqui transcrito, acabou por dominar a atenção de vários deputados, nomeadamente de Au Kam San, Chan Chak Mo e Pereira Coutinho que intervieram, por motivos diferentes, mais que uma vez.
Chan Chak Mo e Au Kam San insistiram em tentar perceber a implicação das expressões "denúncia caluniosa" e "consciência da falsidade da implicação", e, perante os esclarecimentos do assessor jurídico do governo - chegou mesmo a afirmar que não sabia como por as coisas de forma mais clara -, repetiram, até à exaustão, o argumento de que, mantendo este texto, o número de denúncias iria diminuir, uma vez que "os denunciantes passam a temer as poder ser alvo de um processo por parte da justiça, se os actos implicados não forem provados".
Uma teoria que, não podemos deixar de sublinhar, revela desconhecimento das leis vigentes em Macau e que levou, inclusive, o deputado Leonel Alves a puxar dos galões de jurista para elucidar os colegas deputados.
" Estas medidas já estão previstas, e o texto é semelhante, no artigo 329º do Código de Processo Penal da RAEM. Nesta proposta para a lei eleitoral, o que o governo fez foi alterar a moldura penal, agravando as penas", explicou Leonel Alves que destacou também o "carácter preventivo da lei, para evitar que durante a campanha eleitoral surjam denuncias caluniosas, atentatórias ao bom nome dos deputados".
As palavras do deputado tiveram o condão de acalmar os ânimos, e o artigo acabou por ser aprovado pela totalidade dos deputados.

"29 deputados é um número que não representa
todos os sectores da sociedade"


Terminado o período de votações, alguns deputados optaram por fazer uma declaração de voto. Depois de se terem mantido em silêncio no período em que foram votados os artigos referentes aos critérios e modos para a eleição de deputados, Au Kam San e Ng Kuok Cheong, abordaram, em separado, estes temas nas declarações de voto. Para os representantes da ANMD, a proposta de lei ontem aprovada não teve em conta o regime politico da RAEM ao não aumentar o número de deputados eleitos por sufrágio directo. Os auto-intitulados democratas perguntam como pode a AL representar a vontade da população de Macau quando elege apenas 12 deputados.
Também David Chow se mostrou preocupado com o número de deputados na AL. Pouco preocupado em saber de que forma são eleitos, o deputado que chega à AL eleito de forma directa pela Convergência para o Desenvolvimento de Macau, frisa que os actuais 29 deputados não garantem uma representatividade suficiente de todos os sectores da sociedade, defendendo que no futuro a AL deve trabalhar para aumentar este número".

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