Ng Kuok Cheong e Pereira Coutinho preferem esperar pela proposta para ver se respeita direitos fundamentais
Governo quer regulamentar artigo 23º em Outubro
Rui Cid
Governo quer regulamentar artigo 23º em Outubro
Rui Cid
O Governo deve avançar em Outubro com uma proposta de regulamentação do artigo 23º da lei básica. De acordo com a Rádio Macau, a intenção do Executivo é apresentar a proposta na Assembleia Legislativa ainda antes da divulgação das Linhas de Acção Governativa para 2009, apresentação essa prevista para Novembro.
O artigo 23º estipula que a RAEM deve produzir por si própria leis que proíbam qualquer acto de traição à pátria, casos de subversão contra o governo central ou ainda subtracção de segredos de estado. A estas disposições, o artigo acrescenta que Macau deve produzir leis que proíbam organizações ou associações políticas estrangeiras de exercerem actividades políticas dentro do seu território.
Depois de algum tempo de adormecimento, o aproximar do fim do mandato de Edmund Ho voltou a reanimar a discussão em torno deste polémico artigo. Em 2003, devido a um artigo semelhante, Hong Kong foi palco de um protesto que levou milhares de pessoas para a rua. Em causa estava o receio de que a proposta apresentada pusesse em causa algumas liberdades fundamentais. A proposta acabaria por cair, levando com ela o então chefe do Executivo da RAEHK, Tung Chee Wah, que no princípio de Dezembro desse ano apresentava o seu pedido de demissão.
Em Macau, a regulamentação do artigo 23º é um dos trabalhos legislativos previstos na longa lista de tarefas para a reforma da Administração Pública, que decorre desde 2007 e deverá prolongar-se até ao ano que vem.
Em Julho, Florinda Chan, secretária para Administração e Justiça, traçou um balanço positivo da reforma e revelou que faltavam ainda concluir cerca de três dezenas de trabalhos legislativos. Mas, apesar da insistência dos jornalistas, Florinda Chan não quis avançar pormenores sobre em que ponto estava a preparação das normas referentes ao artigo 23º.
De acordo com a Rádio Macau, o Governo avançará com a proposta de regulamentação deste artigo logo que a Assembleia Legsilativa aprove as leis eleitorais para a eleição do Chefe do Executivo e para a Assembleia, o que deverá acontecer já a 22 de Setembro, no primeiro plenário depois das férias.
Ng Kuok Cheong não se surpreende
A notícia destes planos do Governo não surpreendeu Ng Kuok Cheong. Em declarações ao PONTO FINAL, o deputado eleito pela Associação Novo Macau Democrático considera que Edmund Ho quer finalizar até ao final do seu mandato todos os assuntos "sensíveis e complicados, e o artigo 23º é um deles". Por desconhecer o conteúdo da proposta que o Executivo vai apresentar à Assembleia Legislativa, Ng Kuok Cheong prefere não se alongar nos comentários, embora adiante que, assim que essa proposta seja tornada pública, e apesar de não a considerar uma prioridade, irá verificar se "está de acordo com as normas internacionais, nomeadamente no que diz respeito às garantias e liberdades fundamentais dos cidadãos. E, aí sim, tomar uma posição".
Cautelas semelhantes mostrou o deputado José Pereira Coutinho. Recordando que este é um "assunto sensível", remeteu comentários para quando tiver conhecimento concreto sobre as ideias do Governo sobre esta matéria. Ainda assim, nas entrelinhas o deputado deixa transparecer que não considera a regulamentação do artigo 23º da Lei Básica prioritária. Pelo menos, enquanto não forem regulados os direitos à liberdade sindical e à negociação colectiva. "Não pode haver dois pesos e duas medidas", repara Pereira Coutinho que, tal como Ng Kuok Cheong, quer conhecer as ideias do Executivo para depois confirmar se "não violam os direitos fundamentais da população".
CAIXA
O artigo 23º
O artigo 23º
A Região Administrativa Especial de Macau deve produzir, por si própria, leis que proíbam qualquer acto de traição à Pátria, de secessão, de sedição, de subversão contra o Governo Popular Central e de subtracção de segredos do Estado, leis que proíbam organizações ou associações políticas estrangeiras de exercerem actividades políticas na Região Administrativa Especial de Macau, e leis que proíbam organizações ou associações políticas da Região de estabelecerem laços com organizações ou associações políticas estrangeiras.